ATENÇÃO EMPRESÁRIO – COMUNICADO IMPORTANTE – ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA ENTREGA DA EFD REINF

 

ATENÇÃO EMPRESÁRIO – COMUNICADO IMPORTANTE – ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA ENTREGA DA EFD REINF

A Receita Federal do Brasil implantou nova obrigação acessória através da EFD‐REINF, determinando o envio, a partir do mês de outubro de 2023, das informações sobre os rendimentos e despesas apurados mensalmente.

 

A imposição se dirige a Pessoas Físicas e Jurídicas domiciliadas no Brasil que, dentre outras hipóteses, prestam e/ou tomam serviços com retenção de tributos na fonte, ou pagam aluguéis, ou utilizam meios eletrônicos para recebimento de receitas (cartões de crédito e débito), ou distribuem lucros.

 

Para cumprir tal exigência, os contribuintes deverão enviar aos respectivos contadores, sem prejuízo de outros eventualmente necessários, os seguintes documentos/informações, caso se aplique:

 

‐ NOTAS FISCAIS de serviços tomados (contratados), principalmente quando emitidas por prestadores sediados em município distinto ao do contribuinte;

‐ Cópia do recibo de ALUGUEL pago no mês;

‐ Relatório de COMISSÕES/TAXAS pagas às empresas administradoras de CARTÕES DE CRÉDITO / DÉBITO;

‐ Quais os VALORES transferidos para os sócios a título de distribuição de lucro (retiradas para os sócios), além de despesas pessoais dos sócios pagas pelas empresas, que também são consideradas retiradas/lucros distribuídos aos sócios.

 

Para atender ao PRAZO previsto na legislação, as referidas informações e documentos DEVEM SER ENVIADOS À CONTABILIDADE impreterivelmente até o dia 07 de cada MÊS, sob pena de multa por omissão de informações ao fisco, com valor mínimo de R$500,00 por competência/omissão.

 

Para mais informações, entre em contato com seu contador.

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