COMUNICADO – FERIADO DE CARNAVAL
PREZADOS,
DE ACORDO COM A CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 – FICA ASSEGURADO AOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MG O DESCANSO REMUNERADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL, COMO FERIADO PELO DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA POR ESTA CONVENÇÃO.
O SESCONMG NÃO TERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS 12,13 E 14 DE FEVEREIRO, VOLTANDO COM SUAS ATIVIDADES NORMAIS NA QUINTA-FEIRA, DIA 15 DE FEVEREIRO.
TENHAM TODOS UM ÓTIMO CARNAVAL!