CONVOCAÇÃO – SESCON/MG – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE CCT 2024/2025

 

CONVOCAÇÃO – SESCON/MG – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE CCT 2024/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SESCON/MG – SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 38.733.101/0001-44

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

O Presidente do SESCON-MG – SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições estatutárias e legislação vigentes, convoca as Empresas das categorias econômicas de CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu representante legal ou procurador nomeado, sendo necessário comprovar as duas situações para liberação do acesso, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA prevista no artigo 12º e seu respectivo parágrafo único, do Estatuto desta Entidade, EM CARÁTER PERMANENTE, ficando em aberto enquanto persistir a negociação coletiva junto ao SINTAPPI-MG, que ocorrerá de forma virtual, conforme previsão na Lei 14.010/20, datada de 10 de Junho de 2020, através da plataforma ZOOM, na forma disposta no site: www.sescon-mg.com.br (página oficial do sindicato na internet), onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para acesso no dia 29/04/2024, às 14:00hs (quatorze horas), em primeira convocação e às 14:30hs (quatorze horas e trinta minutos) em segunda, com qualquer número, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão, análise e aprovação da pauta de reivindicações enviada pelo SINTAPPI, da Convenção Coletiva de Trabalho para período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, assim como as cláusulas CCT 2023-2024 a serem mantidas ou alteradas e a discussão e aprovação para inclusão de novas cláusulas; b) Autorização à Diretoria do SESCON/MG para negociação e assinatura da referida Convenção; c) Autorização à Diretoria do SESCON/MG para propor, concordar, discordar e/ou impugnar Dissídio Coletivo; d) Autorização à Diretoria para convocação via divulgação em site SESCON e email-marketing, de convocação de novas AGEs, com antecedência mínima de 03 (três dias) úteis, enquanto perdurar as negociações junto ao Sindicato Laboral. Belo Horizonte (MG), 16 de abril de 2024. Edmar Pereira dos Santos – Presidente.

 

Atenção! Para acesso ao link da AGE Virtual, o representante da empresa deve entrar em contato com antecedência mínima de 24 horas, através do e-mail comunicacao@sescon-mg.com.br enviando os seguintes documentos para cadastro:

  1. Se o próprio sócio-proprietário da empresa é quem for participar e votar na AGE:
  • Contrato Social da empresa (ou última alteração contrato social);
  • RG/CPF ou CNH do sócio-proprietário

 

  1. Se a empresa nomear procurador / representante (que não seja sócio-proprietário) para participar e votar na AGE:
  • Contrato Social da empresa (ou última alteração contrato social);
  • RG/CPF ou CNH do procurador/representante nomeado;
  • PROCURAÇÃO específica, dando poderes ao procurador para representar, participar, opinar e votar na AGE do SESCON-MG de 29/04/2024.

O link para acesso à Assembleia Geral Extraordinária só será liberado após o envio e conferência de toda a documentação.

 

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