FERIADO DE CARNAVAL

PREZADOS,
DE ACORDO COM A CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 – FICA ASSEGURADO AOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MG O DESCANSO REMUNERADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL, COMO FERIADO PELO DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA POR ESTA CONVENÇÃO.
O SESCONMG NÃO TERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS 03,04, E 05 DE MARÇO, VOLTANDO COM SUAS ATIVIDADES NORMAIS NA QUINTA-FEIRA, DIA 06 DE MARÇO.
TENHAM TODOS UM ÓTIMO CARNAVAL!