EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE – CCT 2025/2026 SESCONMG X SINTAPPI-MG

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE – CCT 2025/2026 SESCONMG X SINTAPPI-MG

SESCON-MG – SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE

 

O Presidente do SESCON-MG – SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ: 38.733.101/0001-44, no uso das atribuições estatutárias e legislação vigentes, convoca as Empresas das categorias econômicas de CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO (INCLUINDO AS SOCIEDADES DE ADVOGADOS), PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS,  através de seu representante legal ou procurador nomeado, sendo necessário comprovar as duas situações para liberação do acesso, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , na forma do Capítulo V do Estatuto desta Entidade, EM CARÁTER PERMANENTE, ficando em aberto enquanto persistir a negociação coletiva junto ao SINTAPPI-MG, que ocorrerá de forma virtual, através da plataforma ZOOM, na forma disposta no site: www.sescon-mg.com.br (página oficial do sindicato na internet), onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para acesso no dia 23/05/2025, às 15:00hs (quinze horas), em primeira convocação e às 15:30hs (quinze horas e trinta minutos) em segunda, com qualquer número, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão, análise e aprovação da pauta de reivindicações enviada pelo SINTAPPI, da Convenção Coletiva de Trabalho para período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, assim como as cláusulas CCT 2024-2025 a serem mantidas ou alteradas e a discussão e aprovação para inclusão de novas cláusulas; b) Autorização à Diretoria do SESCON/MG para negociação e assinatura da referida Convenção; c) Autorização à Diretoria do SESCON/MG para propor, concordar, discordar e/ou impugnar Dissídio Coletivo; d) Autorização à Diretoria para convocação via divulgação em site SESCON e email-marketing, de convocação de novas AGEs, com antecedência mínima de 02 (dois dias) úteis, enquanto perdurar as negociações junto ao Sindicato Laboral. Belo Horizonte (MG), 09 de maio de 2025. Edmar Pereira dos Santos – Presidente.

 

Atenção! Para acesso ao link da AGE Virtual, o representante da empresa deve entrar em contato com antecedência mínima de 24 horas, através do e-mail comunicacao@sescon-mg.com.br enviando os seguintes documentos para cadastro:

  1. Se o próprio sócio-proprietário da empresa é quem for participar e votar na AGE:
  • Contrato Social da empresa (ou última alteração contrato social);
  • RG/CPF ou CNH do sócio-proprietário

 

  1. Se a empresa nomear procurador / representante (que não seja sócio-proprietário) para participar e votar na AGE:
  • Contrato Social da empresa (ou última alteração contrato social);
  • RG/CPF ou CNH do procurador/representante nomeado;
  • PROCURAÇÃO específica, dando poderes ao procurador para representar, participar, opinar e votar na AGE do SESCON-MG de 23/05/2025.

O link para acesso à Assembleia Geral Extraordinária só será liberado após o envio e conferência de toda a documentação, PORTANTO A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA COM ANTECEDÊNCIA, pois no dia da assembleia não teremos tempo hábil para a conferencia da documentação e envio do link.

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