CIRCULAR SUSEP No 464, DE 1º DE MARÇO DE 2013

 

CIRCULAR SUSEP No 464, DE 1º DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP Nº 86, de 3 de setembro de 2002.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma prevista nas alíneas “b”, “g” e “h”do art. 36 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do art. 3o

da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, do art. 74 da Lei Complementar n109, de 29 de maio de 2001 e do art. 3º , § 2º do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, c/c o art. 2º da Resolução CNSP no 86, de 3 de setembro de 2002, com o inciso V do art. 32 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1976, com o §1º e §2º do art. 3º do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei Complementar no 137 de 26 de agosto de 2010, com o inciso II do art. 37 da Lei Complementar no109, de 29 de maio de 2001 e com o art. 2º da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep no 15414005464/2012-60, resolve:

Art. 1º Alterar os anexos aprovados pela Resolução CNSP no 86, de 3 de setembro de 2002, que passam a vigorar na forma dos anexos I, II, III e IV desta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos procedimentos contábeis, a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Fica revogada a Circular Susep no 430, de 5 de março de 2012.

Obs.Os anexos a esta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (Codoc), localizada na Rua Buenos Aires, 256 – Térreo – Centro – Rio de Janeiro – RJ.

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