Aumento de expectativa de vida reduz valor da aposentadoria

 

Aumento de expectativa de vida reduz valor da aposentadoria

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 1,67% no benefício do trabalhador que se aposentar desde ontem por tempo de contribuição. De acordo com os dados da tábua de mortalidade projetada para o ano de 2012, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida ao nascer passou de 74,1 anos, em 2011, para 74,6 anos, com acréscimo de 5 meses e 12 dias.

A diminuição do benefício se deve ao fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve viver a mais considerando a idade que tem agora. A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2014.

Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA USP, estima que, no período de idade em que se concedem aposentadorias, dos 40 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 144 dias entre 2011 e 2012, que corresponde a uma perda média de 1,67%. Com isso, para manter o mesmo benefício que conseguiria ao fazer o pedido em novembro, a solicitação deve ser adiada de dezembro para abril de 2014.

A advogada especializada em previdência Cláudia Salles Vilela Vianna explicou que sempre que o governo aumenta a tabela de sobrevida do brasileiro a aposentadoria fica menor. Ela citou como exemplo um trabalhador que tivesse sempre contribuído com o teto máximo da previdência de R$ 3.921,03 e se aposentado em 29 de novembro deste ano com 56 anos de idade e 35 de contribuição.

Até novembro, o IBGE calculava que a sobrevida desta pessoa era de 24,3 anos, ou seja, o tempo que viveria após a aposentadoria. O fator previdenciário dele seria de 0,74. A aposentadoria dele seria de R$ 2.921,10, o que representaria uma perda de 26%.

Agora, o IBGE estima que a sobrevida deste mesmo trabalhador é de 24,7 anos e o fator previdenciário dele seria de 0,7329. O valor da aposentadoria dele ficaria em

R$ 2.873,81 com uma perda de 1,61% em relação aos R$ 2.921,10.

No entanto, ela disse que não vale a pena o trabalhador esperar mais tempo para se aposentar só para não ter perdas na aposentadoria. Caso este mesmo trabalhador esperasse quatro meses a mais para se aposentar perderia R$ 11.495 de aposentadoria referentes a esses quatro meses. Cláudia alertou que o valor da aposentadoria fica bem abaixo do padrão de vida atual do trabalhador. Segundo ela, confiar só em aposentadoria pública é só para quem ganha um salário mínimo.

Ela destacou ainda que o fator previdenciário é inconstitucional. Segundo ela, hoje um trabalhador com 35 anos de serviço recebe 73% da média dos últimos salários. “Isso para mim não é integralidade”, disse.

O diretor nacional de seguridade social do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, Paulo José Zanetti, disse que a proposta da entidade é pelo fim do fator previdenciário. (Com agências)

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Fonte: Folha Web


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