Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR

 

Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR

Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do imposto de renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.

Requião explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11) http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100304, que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.

 
O projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS depois do apensamento dos outros projetos. No primeiro parecer aprovado pela CAS , o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar que a diminuição na arrecadação do imposto de renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte, na informalidade.
 
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do relatório a ser votado na CAS em caráter não-terminativo, recomenda a aprovação do PLS 270 e a prejudicialidade dos projetos que tramitam em conjunto. Em seu voto, ele argumenta que o benefício fiscal representa um “alívio” nos custos adicionais gerados pela Emenda Constitucional 72 (http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/emenda-constitucional-n-72/), assegurando um incentivo à formalização do emprego no setor. Paim incorporou em seu relatório modificação sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), de modo a revogar a forma atual de abatimento do imposto devido.

Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do Imposto de Renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.

Requião explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11), que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.

O projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS depois do apensamento dos outros projetos.

No primeiro parecer da CAS, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar que a diminuição na arrecadação do Imposto de Renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte, na informalidade.

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na CAS, recomenda a aprovação do PLS 270 e a prejudicialidade dos projetos que tramitam em conjunto. Em seu voto, ele argumenta que o benefício fiscal representa “um alívio” nos custos adicionais gerados pela Emenda Constitucional 72, assegurando um incentivo à formalização do emprego no setor. Paim incorporou em seu relatório modificação sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que revoga a forma atual de abatimento do imposto devido.

Fonte: Agência Senado

 

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