Após 7 anos, só 193 cidades implantaram Lei das MPEs
Embora tenha sido instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com vigência prevista a partir de julho de 2007, em Minas Gerais, somente 534 dos 853 municípios mineiros aprovaram leis municipais que permitem a aplicação das normas previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Desses, apenas 193 implementaram, efetivamente, suas legislações municipais com repercussões positivas para as micro e pequenas empresas.
A informação é do gerente de políticas públicas do Sebrae Minas, Jefferson Amaral, que espera para o prazo máximo de dois anos a adoção, em todos os 853 municípios mineiros, de uma legislação específica que permitirá o tratamento diferenciado às micro e pequenas no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e nos municípios.
Segundo ele, pelo menos dois motivos explicam essa demora de quase sete anos na adoção de legislações municipais que garantam a efetivação do Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. “Mesmo com o nosso trabalho de divulgação e consultoria, ainda falta muita informação nos municípios. Ainda mais em Minas Gerais, onde houve troca de 85% dos prefeitos no ano passado. As informações se perdem nesse caminho”, informou.
No entanto, como as novas administrações municipais já estão em trabalho há pelo menos um ano e terão mais de dois pela frente, Amaral tem boas expectativas. “Temos percebido uma média de cinco legislações municipais por semana em Minas Gerais”, informou. Em sua avaliação, o ritmo da adesão está se acelerando, o que pode resultar na adoção da legislação por todo o território mineiro em um prazo máximo de dois anos.
Benefícios – Entre os principais benefícios da Lei Geral, no âmbito da União, dos estados e municípios, está o regime unificado de apuração e recolhimento de impostos, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias. Além da desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária e da dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias, Amaral chama atenção para a importância da simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs.
Também são fatores que favorecem os micro e pequenos empresários o crédito facilitado, o estímulo à inovação tecnológica e a preferência nas compras públicas. “Para nós, do Sebrae, há uma grande diferença entre aprovar e implementar a lei”, ressalva Amaral, lembrando de experiências bem-sucedidas, como a de Montes Claros e de Cristália, no Norte de Minas, por exemplos.
Para as administrações municipais que ainda não se informaram sobre a necessidade de aprovação de um lei municipal nos termos da Lei Geral, ele recomenda “que procurem o Sebrae mais próximo”. “São 57 unidades microrregionais, que podem apoiá-los por meio de uma consultoria. Nosso contato é feito tanto com as prefeituras quanto com as câmaras municipais”, explicou.
Fonte: Diário do Comércio – MG