Emendas propõem ampliar o Refis até para o Supersimples
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, antecipou uma das alterações propostas à Medida Provisória 651, concedendo 3% ao Reintegra
Vinte e seis emendas apresentadas no Congresso à Medida Provisória 651 propõem reabrir e ampliar os benefícios da reabertura do
Há também propostas que aprimoram o Reintegra, programa de benefícios para
As propostas pretendem pegar carona na disposição do governo de abrir o Refis, com apenas uma parcela para adesão, diferentemente da anterior, que previa cinco parcelas. Decisão nesse sentido já tomada pelo governo, conforme antecipou na semana passada ao DCI o relator da matéria, deputado Newton Lima (PT-SP).
Na justificativa da emenda sobre a inclusão de débitos do Supersimples no Refis, a deputada federal Gorete Pereira (PR-CE) afirma que “inexiste razões legítimas” para a exclusão das micro e
“As empresas optantes pelo recolhimento simplificado são as mais prejudicadas durante uma crise econômica, causando riscos de encerramento de suas atividades caso não consigam parcelar seus débitos tributários”, sustenta a parlamentar.
A Lei 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, a primeira versão do Refis da Copa, não impede a adesão dos micro e pequenos empresários. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça.
Para a PGFN, no entanto, a proibição se justifica por conta da própria estrutura do Supersimples – que inclui não apenas tributos federais, mas estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento.
De acordo com a PGFN, não haveria como admitir a participação dessas empresas porque não é possível fazer a separação das dívidas. A unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do Supersimples só passou a ser possível a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar 123, de 2006. Por isso, esse é primeiro parcelamento em que essas empresas recolhem todos os tributos unificadamente.
Em maio passado, contra a vontade do governo, foi aprovada emenda com esse conteúdo na MP 627, que beneficiava apenas