Imposto de Renda pago a mais em ações judiciais pode ser revisto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 23, que o Imposto de Renda na fonte sobre verbas de quitação de ações trabalhistas e previdenciárias deve ser calculado de acordo com as alíquotas vigentes na época em que os valores deveriam ter sido pagos. O imposto deve ser cobrado do valor apurado mês a mês, e não sobre a soma total.
A decisão foi tomada em julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região, que considerou inconstitucional o artigo 12 da Lei nº 7.713, de 1988, que determinava que os rendimentos pagos acumuladamente se sujeitavam ao regime de caixa, em que a cobrança de IR é feita de uma só vez sobre o total da dívida.
Em seu despacho, os juízes do TRF da 4ª Região garantiram ao segurado a aplicação da tabela progressiva do IR sobre os valores pagos mês a mês. Os ministros do STF mantiveram a sentença do TRF. A mudança no critério de apuração do IR sobre verbas trabalhistas e previdenciárias tem forte impacto no bolso do segurado.
Em seu voto em 2011, o ministro Dias Toffolli tomou o exemplo de uma indenização de R$ 20 mil. Pela cobrança de IR sobre o total acumulado, seria aplicada a alíquota de 27,5%, o que resultaria em imposto de R$ 4,8 mil. Pela cobrança de IR mês a mês, a alíquota seria de 7,5%, o que reduziria o imposto a ser pago para apenas R$ 375.
Repercussão geral – A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações que tramitam na Justiça reivindicando a restituição do Imposto de Renda pago a mais. Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, mais de 9 mil processos que estavam parados na Justiça serão beneficiados pela medida.
“Mesmo que os juízes de esferas inferiores não observem o que manda o STF, quando o processo chegar ao Supremo o segurado terá decisão favorável”, explica a advogada Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro Advogados.
Segundo Gabriela, não há outro caminho. “Quem pagou o IR maior terá de entrar com uma ação na Justiça para pedir a restituição do dinheiro”, explica. “O pedido até poderia ser feito administrativamente, mas tanto o INSS como a Receita Federal deverão alegar que foi aplicada a legislação vigente na época da quitação da dívida”, observa.
A advogada esclarece ainda que, como o prazo para pedir a devolução de tributos na Justiça é de cinco anos, só poderão mover a ação aqueles que pagaram o imposto maior a partir de 2009.(AE)
Fonte: Diário do Comércio