Advogado não deve responder por autuação

 

Advogado não deve responder por autuação

Em duas decisões recentes, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que advogados e contadores não devem ser responsabilizados solidariamente por autuações. Os profissionais foram incluídos nos autos porque os contribuintes alegaram que seguiram suas orientações. Ainda cabe recurso nos dois casos.

Em uma das autuações, um hospital alegou que a compensação de crédito considerada indevida foi indicada pelo escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. Com a afirmação, o sócio Nelson Wilians foi considerado devedor solidário da multa de 150% aplicada pela fiscalização.

Em sua defesa, o advogado afirmou que o Fisco atribuiu a ele “sem nenhuma fundamentação legal” a condição de responsável tributário solidário. De acordo com Rodrigues, ele nem teve contato pessoal com a empresa ou seus dirigentes. O contrato, acrescentou, foi firmado e executado pela filial de Goiânia (GO).

Ao analisar o caso, os conselheiros entenderam que o advogado não deveria ser responsabilizado pelas contribuições previdenciárias exigidas ou pela multa imposta, segundo o advogado e conselheiro Fabio Pallaretti Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, que participou do julgamento na 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 2ª Seção do Carf. “Seria necessário editar uma lei específica para responsabilizar os advogados. E, ainda assim, seria discutível”, disse.

Os conselheiros seguiram o voto da relatora, Liege Lacroix Thomasi, que saiu vencida quanto à manutenção da multa imposta à empresa. Liege afirmou que seria muito cômodo para as empresas culparem seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço por possíveis erros. “O fato exposto pela empresa que se sentiu lesada pelo profissional que contratou no que tange a ação judicial que visava a compensação de contribuições previdenciárias, deve ser levado à competente esfera judiciária, ou quiçá uma representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas não pode ser analisada por este colegiado”, disse em seu voto.

A argumentação foi parecida com a apresentada por conselheiros em outro caso julgado pelo Carf, em que um contador era apontado como responsável solidário. A empresa foi autuada por omissão de receitas e argumentou que apenas seguiu a orientação do profissional. Nesses casos, os conselheiros da 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção consideraram que não seria possível imputar ao contador a responsabilidade pelos créditos tributários discutidos.

O conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier afirmou em seu voto que uma eventual responsabilização do profissional por prejuízos deveria ser questionada no campo das relações contratuais mantidas entre a empresa e o profissional.

É o que defende Paulo Schnorr, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). De acordo com Schnorr, normalmente, nos casos em que o profissional comete irregularidades repetidas vezes, a Receita Federal costuma denunciá-lo ao conselho regional ou federal. “Autuação direto da Receita contra o contador é muito rara”, disse.

“Estão tentando responsabilizar os profissionais – contadores, auditores e advogados – que de alguma forma prestaram serviços para empresas que obtiveram benefícios não reconhecidos pela Receita Federal“, afirmou a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, que elogiou as decisões do Carf. “Se permanecer esse tipo de interpretação [do Fisco] nenhum advogado ou contador vai poder prestar serviço dado o risco de ser responsabilizado pelo tributo.”

Questionada sobre a responsabilidade solidária tributária de advogados e contadores, a Receita informou que “atua nos estritos limites da responsabilidade previstos no Código Tributário e no Código Penal, independente da atividade profissional”.

A polêmica questão também será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra uma lei do Estado do Mato Grosso que atribui ao advogado responsabilidade solidária no pagamento de débitos tributários de seus clientes. No processo, segundo Mattheus Montenegro, membro da Comissão Tributária da OAB, a entidade alega que a categoria está protegida por imunidade prevista na Constituição.

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