Comissão especial aprova mudanças nas regras do Supersimples
O substitutivo apresentado pelo parlamentar aumenta os valores para enquadramento no regime tributário do supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 (receita bruta por ano) para pequenas empresas.
O relatório de Arruda também reduz o número de tabelas a que estão submetidos as empresas enquadradas no supersimples. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços.