ESCLARECIMENTOS SOBRE A REPRESENTATIVIDADE DO SESCON/MG
Com o objetivo de esclarecer afirmações inverídicas que confundem mais do esclarecem a classe contábil mineira, o SESCON/MG vem esclarecer que:
Ao contrário de afirmações falaciosas lançadas indiscriminadamente, o SESCON/MG permanece sendo o SINDICATO que representa as empresas de contabilidade no Estado de Minas Gerais, conforme CARTA SINDICAL do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, que desde sua fundação nunca foi alterada quanto a respectiva categoria econômica.
Cumpre esclarecer que desde 01/05/2004, existe decisão proferida pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, na AÇÃO DECLARATÓRIA de nº 2.0000.00.441031-9/000(1), a única que tem força de COISA JULGADA PARA DEFINIR A REPRESENTAÇÃO SINDICAL, que delimitou a representação sindical do Sinescontábil aos escritórios de contabilidade em nome individual, com o contabilista autônomo e NÃO COMO EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
Desta feita, mostra-se cristalina e sem sombras de dúvidas que o SESCON/MG permanece sendo o legitimo representante sindical da classe patronal mineira, e os empresários contabilistas poderão estar seguros de sempre contar com o seus serviços em prol da categoria.
Diante do exposto, renovamos os nossos mais elevados protestos de estima e consideração.
Sauro Henrique de Almeida
Presidente –Sescon/MG