Ordem dos Advogados do Brasil pede liminar para Supersimples de sociedades unipessoais
Atualmente, a Receita permite a opção pelo modelo somente para sociedades pluripessoais.
Fonte: OAB/SP
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O Conselho Federal entrou com um pedido de liminar na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil, com o propósito de incluir as sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. Atualmente, a Receita permite a opção pelo modelo somente para sociedades pluripessoais. “Conquistamos o ingresso da advocacia no Supersimples com o enquadramento que corresponde a uma carga tributária inferior ao praticado anteriormente. Agora, precisamos concluir esta etapa garantindo também o ingresso das sociedades unipessoais no Supersimples”, reforça o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ao festejar a iniciativa do Conselho Federal.
A Ordem tentou solucionar a questão por via administrativa na Receita Federal. O órgão insiste que sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional por não haver previsão legal no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. No pedido de liminar, Cláudio Lamachia, presidente do Conselho Federal, argumenta que “não foi criada uma nova natureza societária, mas que a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006.”
Sem caráter de atividade empresarial, as sociedades de advogados possuem natureza de sociedade simples, o que a Receita Federal vem interpretando de forma diversa, possivelmente devido à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia”. O pedido de liminar foi entregue na 5ª Vara Federal do Distrito Federal.