Atenção contribuinte do Simples Nacional: entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de agosto
O CONFAZ decidiu em reunião prorrogar em âmbito nacional o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016. Esta obrigação deve ser transmitida pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional
Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional,na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita àsubstituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.
Fonte: SEFAZ-SC