AVISO IMPORTANTE: Prazo de entrega da DeSTDA é suspenso
O SESCON/MG, através de seu presidente, Sauro Henrique de Almeida, enviou ofício à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, solicitando a prorrogação da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, em virtude da dificuldade dos contribuintes e de problemas operacionais.
Segue abaixo ofício encaminhado ao SESCON/MG:
Prazo de entrega da DeSTDA é prorrogado até 28 de janeiro de 2017
Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Art. 2º – O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 46.965, de 7 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – (…)
Parágrafo único – A DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 28 de janeiro de 2017.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de outubro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL