Se a ausência do CEST nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS bloquear a emissão da NF-e, os impactos negativos serão maiores do que aquele vivenciado pelos contribuintes em janeiro de 2016, período em que entrou em vigor o DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.
ITEM
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CEST
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–
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Descrição
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999.0
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01.999.00
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–
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Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo
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ITEM
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CEST
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NCM
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Descrição
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999.0
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02.999.00
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2205
2206 2207 2208 |
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
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ITEM
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CEST
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NCM
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Descrição
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999.0
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28.999.00
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–
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Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo
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Confira alguns exemplos de CEST, conforme anexos ao Convênio ICMS 92/2015:
ITEM
4.0 |
CEST
01.004.00 |
NCM
3923.30.00 |
DESCRIÇÃO
Reservatórios de óleo
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ITEM
9.0 |
CEST
20.009.00 |
NCM
3304.10.00 |
DESCRIÇÃO
Produtos de maquiagem para os lábios
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63.0
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20.063.00
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3923.30.00
3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 |
Mamadeiras
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ITEM
33.0 |
CEST
28.033.00 |
NCM
3923.30.00 |
DESCRIÇÃO
Mamadeiras
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O CEST – Código Especificador da Substituição Tributária será exigido a partir 1º de outubro de 2016 e o contribuinte que não atualizar o cadastro de mercadorias até 30 de setembro de 2016 para incluir esta informação, poderá ser surpreendido com a rejeição dos arquivos dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, e-SAT).
Por Josefina do Nascimento