Conselho de Assuntos Tributários solicita adiamento do CEST a secretário do Ministério da Fazenda
Código Especificador da Substituição Tributária está previsto para entrar em vigor no dia 1º de outubro
Código Especificador da Substituição Tributária – CEST está previsto para entrar em vigor no dia 1º de outubro
O Convênio CONFAZ ICMS 92/2015 obriga os contribuintes do ICMS a informar o novo CEST, que é composto por sete dígitos e visa a uniformizar nacionalmente as mercadorias ou bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária ou de antecipação de recolhimento do ICMS para todos os contribuintes do imposto.
A reunião teve o objetivo de adiar a data inicial de vigência da implantação do CEST, prevista para ocorrer no dia 1º de outubro deste ano em todo o País.
No encontro, Costa manifestou que, com a aproximação da data, ainda persistem inúmeras dificuldades relatadas pelos contribuintes doICMS, sujeitos a rigorosas autuações impostas pela Receita Federal.
Para Alves, o pleito solicitado pelas entidades representantes do comércio e da indústria possui fundamentos sólidos passíveis de atendimento. Ele disse que é necessário submeter o pedido ao ministro da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Henrique Meirelles.
As entidades também ressaltaram que as inúmeras obrigações acessórias tributárias criadas pelo governo federal – como a CEST, o eSocial, o Bloco K do Sped Fiscal e o ICMS do e-Commerce (CONFAZ ICMS 93/2015) – inviabilizam o desenvolvimento do empresariado brasileiro.
O ofício entregue ao secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda foi assinado pela Fecomercio-SP, pelo Sescon-SP, pela ACSP, pela AFRAC e pela Fiesp.
Por fim, ao término da reunião, o grupo sugeriu ao Presidente do COTEP a criação de uma agenda positiva para discutir a viabilidade de implantação das novas obrigações acessórias tributárias.
Fonte: Fecomércio – SP