STF decide que leis municipais não podem alterar base de cálculo no ISS

 

STF decide que leis municipais não podem alterar base de cálculo no ISS

Em mais um capítulo da chamada guerra fiscal, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta quinta-feira (29) que as prefeituras não podem se amparar em leis municipais para definir a base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço). Como tem repercussão geral, a sentença do Supremo vai nortear as decisões de todos os tribunais do país que se debruçarem sobre o mesmo assunto. O STF julgou uma ação proposta pelo governo do Distrito Federal, que pedia à corte para considerar inconstitucionais tópicos da legislação da cidade de Poá, no interior de São Paulo. Por 9 votos 1, o plenário acolheu o pleito do DF. A lei municipal em questão estabelece que a base de cálculo do ISS na cidade deve excluir os valores correspondentes ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep, da Cofins.

A medida, na prática, barateia a carga tributária municipal, criando um atrativo para as prestadoras de serviço mudarem de endereço e passarem a atuar em Poá. A defesa sustenta, no entanto, que o ISS da cidade é de 2%, percentual mínimo permitido pela lei federal. A AGU (Advocacia-geral da União) e a PGR (Procuradoria-geral da República) emitiram pareceres favoráveis à tese apresentada pelo governo do Distrito Federal. O relator do caso, ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar, em dezembro do ano passado, pela qual tornou sem efeitos a legislação de Poá.

Assim como fez na ocasião, ele argumentou ao plenário que o município não pode definir base de cálculo de imposto, já que trata-se de regra prevista em lei complementar federal. “É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional”, diz o voto do relator. “Também é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo art […], a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante”, concluiu Fachin. Referendaram o entendimento de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da corte.

Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu do relator e votou contra o pleito requerido pelo governo do Distrito Federal. O decano do tribunal, Celso de Mello, estava ausente do julgamento. SÃO PAULO Além do Distrito Federal, o entendimento do STF beneficia outras cidades, entre elas a capital paulista, que perde investidores em potencial por manter seu patamar de ISS superior ao de Poá. Um levantamento feito pela Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), a partir de informações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, São Paulo, capital, acumula perdas superiores a R$ 1 bilhão em virtude das alíquotas oferecidas em Poá.

 

Fonte: www.bemparana.com.b

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