STF decide que leis municipais não podem alterar base de cálculo no ISS
Em mais um capítulo da chamada guerra fiscal, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta quinta-feira (29) que as prefeituras não podem se amparar em leis municipais para definir a base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço). Como tem repercussão geral, a sentença do Supremo vai nortear as decisões de todos os tribunais do país que se debruçarem sobre o mesmo assunto. O STF julgou uma ação proposta pelo governo do Distrito Federal, que pedia à corte para considerar inconstitucionais tópicos da legislação da cidade de Poá, no interior de São Paulo. Por 9 votos 1, o plenário acolheu o pleito do DF. A lei municipal em questão estabelece que a base de cálculo do ISS na cidade deve excluir os valores correspondentes ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep, da Cofins.
A medida, na prática, barateia a carga tributária municipal, criando um atrativo para as prestadoras de serviço mudarem de endereço e passarem a atuar em Poá. A defesa sustenta, no entanto, que o ISS da cidade é de 2%, percentual mínimo permitido pela lei federal. A AGU (Advocacia-geral da União) e a PGR (Procuradoria-geral da República) emitiram pareceres favoráveis à tese apresentada pelo governo do Distrito Federal. O relator do caso, ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar, em dezembro do ano passado, pela qual tornou sem efeitos a legislação de Poá.
Assim como fez na ocasião, ele argumentou ao plenário que o município não pode definir base de cálculo de imposto, já que trata-se de regra prevista em lei complementar federal. “É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional”, diz o voto do relator. “Também é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo art […], a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante”, concluiu Fachin. Referendaram o entendimento de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da corte.
Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu do relator e votou contra o pleito requerido pelo governo do Distrito Federal. O decano do tribunal, Celso de Mello, estava ausente do julgamento. SÃO PAULO Além do Distrito Federal, o entendimento do STF beneficia outras cidades, entre elas a capital paulista, que perde investidores em potencial por manter seu patamar de ISS superior ao de Poá. Um levantamento feito pela Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), a partir de informações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, São Paulo, capital, acumula perdas superiores a R$ 1 bilhão em virtude das alíquotas oferecidas em Poá.
Fonte: www.bemparana.com.b