PEC da Desburocratização prevê regras para pequenos municípios e Estatuto do Contribuinte

 

PEC da Desburocratização prevê regras para pequenos municípios e Estatuto do Contribuinte

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016, a PEC da Desburocratização, lida em Plenário na terça-feira (8), será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC busca diminuir a burocracia em procedimentos fiscais e tributários, especialmente para municípios menores, prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte e também incentiva a aplicação de tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.

O texto resulta de trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD), criada para propor iniciativas que diminuam a burocracia na administração pública. A comissão sugeriu ainda o PLS 406/2016, que reforma o Código Tributário, também encaminhado à analise da CCJ.

Pequeno Município

Uma das principais mudanças previstas na PEC 57/2016 é a definição, por lei complementar, do conceito de “pequeno município”, entidade da federação a qual deverão ser asseguradas normas simplificadas para balancetes e prestação de contas. A proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.

De acordo com a PEC, lei complementar deverá ser editada para reunir regras de desburocratização a serem observadas por todos os entes federados. Também passarão a ser regidas por lei complementar, segundo o texto, as diretrizes gerais relativas a processo administrativo fiscal, substituição, eficiência e moralidade tributárias e vedação de confisco.

A PEC também prevê a elaboração de um Estatuto de Defesa dos Direitos dos Contribuintes da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Cobrança de tributos

Para facilitar a elaboração da proposta orçamentária no que se refere à enumeração de tributos e suas bases de cálculos, a PEC propõe a introdução da regra da anterioridade plena, ou seja, um tributo só poderá ser cobrado se tiver sido instituído ou majorado até 30 de junho do exercício anterior. O objetivo é permitir mais planejamento no encaminhamento do texto orçamentário ao Parlamento.

A PEC também revoga dispositivo da Constituição para remeter as exigências de certidões negativas de tributos a leis simples, infraconstitucionais.

Para dar mais eficácia ao dispositivo constitucional que garante tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas, propõe a exigência de diferenciação, pautada pela simplificação, para microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito de normas gerais aplicáveis às empresas.

 

Fonte: http://www12.senado.leg.br

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