Comissão aprova incentivo para microempresa que pagar curso para funcionário no exterior
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que possibilita às micro e pequenas empresas a compensação parcial de gastos com aperfeiçoamento profissional de seus funcionários no exterior no pagamento de dívidas tributárias. O texto autoriza essas empresas a abater até 30% do montante total a ser recolhido em impostos federais, referentes aos gastos realizados com hospedagem, alimentação, transporte e treinamento de profissionais enviados ao exterior para participar de cursos técnicos de aperfeiçoamento.
A proposta limita em dois o número de profissionais que podem usufruir por ano do benefício. Para que a empresa consiga o abate no imposto, o curso realizado no exterior deve ser documentalmente comprovado e deve resultar em aperfeiçoamento da formação técnica ou superior na área de atuação da empresa.
A empresa deve ainda atuar nas áreas de alta tecnologia, química, engenharia, metalurgia, têxtil, alimentos industrializados ou confecções. Além disso, os países onde forem realizados os cursos precisam ser referência na área de atuação da empresa e possuir ao menos uma instituição de ensino superior entre as 50 melhores do mundo.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei Complementar 211/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06).
O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação da matéria. “A melhoria da qualificação e da produtividade dos pequenos negócios em setores carentes de inovações tecnológicas seria muito positiva para a economia como um todo”, afirmou.
Critérios precisos
Por recomendação de Salomão, o texto aprovado é um substitutivo que deixa a cargo do Poder Executivo a elaboração de critérios precisos para que as empresas possam usufruir dos benefícios. Conforme o substitutivo, o Executivo definirá o enquadramento nas áreas de atuação e nos setores econômicos mencionados e os critérios para habilitação dos países como referência.
“A área de alta tecnologia, por exemplo, envolve distintos setores e não há uma definição clara de que empresas poderiam requerer o benefício. Da mesma forma, a definição de que instituições de ensino e que países seriam considerados referências mereceria uma definição mais precisa”, justificou o relator.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Sandra Crespo