Receita Exigirá Dados País-a-País
Através da Instrução Normativa RFB 1.681/2016, a Receita Federal instituiu a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.
Está obrigada à entrega da Declaração País-a-País toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional.
A primeira Declaração País-a-País terá como ano fiscal de declaração o ano fiscal iniciado a partir de janeiro de 2016.
A Declaração País-a-País será prestada anualmente, em relação ao ano fiscal encerrado imediatamente anterior, mediante preenchimento da escrituração contábil Fiscal (ECF) e sua transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
A Declaração País-a-País consiste, entre outros, em informações agregadas por jurisdição na qual o grupo multinacional opera relativas:
a) aos montantes de receitas total e das obtidas de partes relacionadas e não relacionadas;
b) ao lucro ou prejuízo antes do imposto sobre a renda;
c) ao imposto sobre a renda pago;
d) ao imposto sobre a renda devido;
e) ao capital social;
f) aos lucros acumulados;
g) ao número de empregados, trabalhadores e demais colaboradores; e
h) aos ativos tangíveis diversos de caixa e equivalentes de caixa.
Fonte: Destaques Empresariais