Como Utilizar Prejuízos Fiscais no PRT
As empresas, organizações e pessoas físicas, devedoras de tributos federais, vencidos até 30.11.2016, poderão parcelar ou quitar seus débitos através do Programa de Regularização Tributária (PRT) até 31 de maio de 2017.
Neste caso, exige-se o pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada.
No caso de o contribuinte parcelar este montante à vista, deverá efetuaar o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% (vinte e quatro por cento) da dívida consolidada em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas.
A grande vantagem desta opção é utilizar os créditos dos prejuízos, próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo respectivo débito, bem como de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nessa condição até a data da opção pela liquidação.
Ou seja, se transforma um ativo contingente para liquidar um passivo exigível.
Esta possibilidade de quitação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.687/2017.
Fonte: Destaques Empresariais