Jucemg considera nome e marca como coisas distintas

 

Jucemg considera nome e marca como coisas distintas

O nome e a marca de uma empresa são considerados “institutos distintos” para a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), o que pode causar duplicidade na hora de fazer um registro no órgão. “Nome empresarial e marca são signos distintos da atividade empresarial com tratamento legal bem distinto”, afirma a secretária geral da Jucemg, Marinely de Paula.

Ela explica que, para as juntas comerciais, a legislação que rege nome e marca são conflitantes. “Quando (a Jucemg) aprecia o nome empresarial, e, na sequência, quando o instrumento de constituição de uma empresa é analisado, será aplicada a legislação especifica do registro empresarial, sem se considerar que parte daquele nome empresarial possa, porventura, ter sido utilizado por uma marca que goze de proteção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)”, diz.

Além da legislação diferente, Marinely afirma que acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da União de Paris, também afetam o registro. “É o caso da cachaça Havana, produzida em Minas, que foi notificada pela Havana Club (marca cubana de rum)”. Em 2011, a cachaça Havana conseguiu fazer seu registro no INPI.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esta matéria ainda é muito conflitante”, argumenta Marinely. Ela cita uma decisão de 2009 do STJ que deu ganho de causa para a marca de roupas Street Crime Gang, registrada depois da marca Gang Comércio de Vestuário. “Os ministros constataram que a proteção do nome comercial da primeira empresa, registrado somente perante a Junta Comercial do RS, não foi estendida a todo território nacional”, conta.

“Há entendimento do mesmo STJ que considera a legislação especifica do registro empresarial, que levaria ao indeferimento do uso de nome idêntico em garantia da proteção do nome empresarial”, conclui.



Colegiado resolve conflitos

Para a secretária geral da Jucemg, Marinely de Paula, as dúvidas sobre os registros de nome e marca devem ser resolvidas no plenário do órgão.

“Diante de conflito entre nome e marca, em geral, a matéria é apreciada em nível recursal, resolve-se na esfera administrativa colegiada. A Junta Comercial analisa o tema sob o prisma da colidência por identidade ou por semelhança”, diz. (LP)

 

MINIENTREVISTA

José Carlos Linhares, advogado especializado

Por que os recursos de registro de marca na Jucemg são tão comuns?

Infelizmente, a Junta Comercial tem deferido a constituição de empresas cujo nome empresarial constitui marca registrada ou até nomes empresariais quase idênticos de empresas já constituídas.

O que gera essa situação?

Há, no nosso entender, um errôneo entendimento daquele órgão na interpretação de normas, como o artigo 8º da Lei 8.934 (do registro público de empresas mercantis e atividades afins), do artigo 53 do Decreto1.800, que trata sobre o mesmo tema, e da Instrução Normativa 104 do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio.



MINIENTREVISTA

Marinely de Paula, secretária geral da Jucemg

Quais os critérios para indeferir um pedido de registro?

Analisa-se por semelhança ou identidade. São vários os critérios legais previstos na legislação do registro público de empresas. Expressões ou elementos de fantasia não são objeto da proteção. Outro critério é que os nomes são analisados por inteiro. Tratando-se de nome registrado em outro Estado, a legislação segue o critério da proteção estadual.

Como é feita a pesquisa da Jucemg?

Não há previsão legal que determine pesquisa junto à base do INPI. Entretanto, desde 2009, esta Secretaria Geral trabalha em um projeto para a integração de ambos os registros: marca e nome empresarial.

Fonte: http://www.otempo.com.br/

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