Ações fiscais em estabelecimentos especializados em servir bebidas

 

Ações fiscais em estabelecimentos especializados em servir bebidas

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais – SRTE/MG dará maior ênfase em ações fiscais nos estabelecimentos enquadrados como Hotéis, Apart- -hotéis, Motéis, Albergues, exceto assistenciais, Pousadas, Hotéis Fazenda, Restaurantes e similares, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.

 

Estas ações estão inseridas na Atividade Fiscalização Urbana, com viés nas Intervenções Coletivas.

 

Após amplo diagnóstico, no qual foram avaliados os índices de informalidade e outros atributos trabalhistas e de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, as atividades econômicas em questão foram selecionadas para ser objeto da Atividade a partir de 2016. Tudo com um objetivo comum: a promoção do trabalho seguro e de qualidade, reafirmando o compromisso assumido pelo país na garantia do emprego com trabalho decente.

 

Em seu escopo, a Atividade tem como objetivo precípuo a promoção do diálogo social e a verificação da regularidade da legislação trabalhista e de atributos de saúde e segurança do trabalho nos estabelecimentos em geral. De modo a orientar previamente os setores envolvidos, foi enviado por Correios, a partir de maio de 2016, o documento denominado Notificação Coletiva, contendo itens de cumprimento obrigatório acerca da legislação trabalhista afeta aos estabelecimentos do setor. Dentre as irregularidades trabalhistas apuradas, verificou-se que grande parte 5 das empresas não consideram a hora ficta noturna, a prorrogação da hora noturna para diurna com o adicional noturno, os recolhimentos legais sobre as gorjetas compulsórias (10%) e os respectivos reflexos no DSR, nas férias, 1/3 e 13o.

 

No âmbito da segurança e saúde do trabalho, as discussões e debates têm girado em torno da necessidade de disponibilização, exclusiva aos empregados, de banheiros e de local adequado para troca de roupas (vestiários), ambos separados por sexo, conforme determina a NR-24. Tais questões vêm sendo abordadas em reuniões mensais junto aos representantes sindicais das categorias, bem como em palestras e eventos promovidos pelo Ministério do Trabalho de forma a superar os desafios e para a promoção e desenvolvimento de soluções conjuntas para as questões em pauta.

 

Vale ressaltar que os itens notificados pela fiscalização encontram-se elencados nas diversas normas legais existentes, não se tratando, portanto, de exigências novas para o setor.

 

Nesse sentido, desde o início do ano de 2016, a Coordenação desta Atividade buscou o envolvimento das entidades sindicais dos setores escolhidos, desde a elaboração do documento base da Notificação Coletiva, utilizando seus meios de comunicação para divulgação das ações da Atividade para o empresariado em geral.

 

São realizados eventos em parceria com as entidades sindicais locais, de forma a garantir maior divulgação, discussão e esclarecimento de dúvidas por parte dos empregadores. Além disso, cartilhas são elaboradas de forma a melhor orientar à população sobre algumas regras trabalhistas afetas aos setores em foco.

 

Com o modelo de trabalho em rede, busca- -se regularizar, no âmbito trabalhista, a situação dos estabelecimentos de determinados segmentos econômicos como um todo, de forma a promover um salto de qualidade em toda a categoria.

 

É fundamental o cumprimento das normas de forma a manter um ambiente de trabalho seguro, evitando, assim, acidentes de trabalho. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser solucionados na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MG) ou na Gerência mais próxima do Ministério do Trabalho.

 

Consulte a relação completa em portal.mte.gov.br/delegacias/mg/ ou pelo e-mail: intervencoescoletivas@mte.gov.br

 

Confira abaixo a cartilha:

http://sechobares.com.br/ckfinder/userfiles/files/Legisla%C3%A7%C3%A3o_Seguran%C3%A7a_Saude_Trabalho_SRT_MG_2016.pdf

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