Comissão aprova benefício a pequenas empresas que fabriquem ou vendam itens da cesta básica

 

Comissão aprova benefício a pequenas empresas que fabriquem ou vendam itens da cesta básica

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que zera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) e contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins a microempresas e empresas de pequeno porte que industrializam e comercializam produtos de cesta básica.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 375/14, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator no colegiado, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Segundo o texto, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão determinar o percentual de participação das operações com as cestas básicas em relação à receita bruta total e poderão deduzir do valor a ser recolhido as parcelas proporcionais correspondentes a IPI, Cofins e PIS/Pasep.

Desonerações
A Lei 12.839/13 desonerou produtos como carne, peixe, café, açúcar, óleo, manteiga, margarina, sabão, itens de higiene bucal e papel higiênico. Mas Helder Salomão concordou com o argumento de Jorge Côrte Real de que a medida não trouxe o efeito desejado. Isso porque as empresas que industrializam e comercializam esses produtos são optantes do Simples Nacional e continuam obrigadas a recolher esses tributos, embutidos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

“A medida tem um efeito econômico importante para que a pretendida desoneração da cesta básica chegue ao consumidor final e também melhore o volume de vendas e a lucratividade desses pequenos negócios”, defendeu Salomão.

O projeto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Supersimples – Lei Complementar 123/06), concedendo os benefícios a esses estabelecimentos.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: www2.camara.leg.br

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