Divulgação obrigatória de balanços contábeis de grandes empresas segue para a Câmara
Todas as empresas de grande porte, mesmo as que não são “sociedades anônimas” e sim sociedades limitadas, deverão divulgar os balanços contábeis, para promover a transparência e a publicidade empresarial. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 632/2015, aprovado nesta terça-feira (4) na Comissão de Assuntos Econômicos, na forma de um substitutivo. O projeto ainda deverá passar por turno suplementar de votação. Se confirmada a aprovação, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumentou que, hoje em dia, as sociedades de grande porte – aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões – devem seguir as regras sobre escrituração e elaboração das demonstrações financeiras constantes da Lei das S/As (Lei 6.404/1976), além de passar por auditoria independente feita por auditor registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No entanto, não está prevista a publicação das demonstrações contábeis de todas as empresas de grande porte que não são S/As, ou seja, a divulgação dos balanços é opcional, e o projeto busca alterar esse ponto.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concorda com o teor da proposta, mas apresentou um substitutivo em que atenua uma das exigências para as empresas de grande porte de sociedade limitada. Seu texto estabelece que a divulgação obrigatória dos demonstrativos financeiros poderá ser feita de forma resumida na imprensa oficial e em jornais de alta circulação, para evitar custos demasiados, e publicada na íntegra no site da CVM e no da própria empresa.
“Dada a evolução da tecnologia nas últimas décadas, acreditamos que a melhor forma de disponibilizar as demonstrações contábeis das empresas abrangidas por esse projeto é em sítios na internet, onde o histórico de informações poderá ser consultado a qualquer momento e os dados de interesse do usuário das informações poderão ser disponibilizados inclusive em formatos mais adequados para manipulação”, defendeu.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) manifestou preocupação da CVM com o fato de que, embora a comissão não fiscalize as empresas fechadas, parecer ser responsável por essa fiscalização ao divulgar os balanços. Ferraço afirmou, no entanto, que a CVM prestará um serviço à sociedade, divulgando esses balanços, mesmo não tendo responsabilidade alguma sobre a fiscalização dessas empresas.
– A CVM continua não fiscalizando as companhias fechadas, não há alteração nisso. Apenas vai manter, no seu site, os balanços dessas grandes companhias para a consulta de quem desejar – ressaltou Ferraço.
FOTO: Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concorda com o teor da proposta, mas apresentou um substitutivo em que atenua uma das exigências para as empresas de grande porte de sociedade limitada
Edilson Rodrigues/Agência Senado
FONTE: Fenacon