Tabela de Contribuição 2026

NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2026 pelo INPC de 5,05%, fixando a contribuição mínima em R$ 338,50 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), o que equivale a R$ 28,21 (vinte e oito reais e vinte e um centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 42.312,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 338,50, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580§ 3° e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 451.336.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 159.321,6, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3° e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2° da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 049/2025;
5. Data de recolhimento:
– Empregadores: 31.JAN.2026;
– Autônomos: 28.FEV.2026;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na
ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;