MAIS UMA CONQUISTA DO SISTEMA FENACON: IR 2020 – PRAZO FOI PRORROGADO PARA 30 DE JUNHO
A Receita Federal prorrogou o prazo final de entrega do IRPF, que passa de 30 de abril para 30 de junho.
A decisão, anunciada na noite de quarta-feira (1º), pelo secretário da Receita José Tostes Neto, foi comemorada pelas entidades que integram o Sistema Fenacon – SESCAPs/SESCON, pois este é mais um pleito atendido em favor da classe contábil.
A Fenacon encaminhou ofício à RFB, no último dia 19 de março, destacando a necessidade da prorrogação dos prazos, diante da dificuldade que diversos contribuintes, especialmente os mais idosos, teriam para colecionar os documentos devido a orientação de isolamento social nesse período de pandemia do coronavírus, e considerando que muitos buscam auxílio de seus contadores para preenchimento da declaração e entrega de documentos físicos.
No documento enviado à RFB, a Fenacon propõe ainda a prorrogação dos prazos para todas as obrigações principais e acessórias.
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.930, publicado no diário oficial da união dE 1º DE ABRIL DE 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 12. ………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………
- 3º ……………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………
- a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
- b) entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O Governo Federal espera que em 2020 sejam entregues 32 mil declarações, mas até o momento foram contabilizados 8,8 milhões – 27% do esperado. O contribuinte terá até às 23h59 de 30 de junho para entregar a declaração, mas mesmo com o prazo estendido é importante lembrar que, quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de 40 mil.
Confira abaixo outras medidas que foram anunciadas pelo secretário da Receita José Tostes Neto:
– Diferimento dos tributos federais do simples e Mei para outubro, novembro e dezembro- 22 bilhões de reais.
– Redução 0% tributos comércio exterior e IPI bens para combate coronavírus, redução custos e estimular economia.
⁃ Desoneração do Imposto sobre Operações Financeiras- IOF sobre qualquer operação de linha de crédito – alíquota 0% por 90 dias – O impacto total dessa medida é de 7 bilhões reais. A medida tem o objetivo de baratear linhas especiais de créditos a serem lançadas pelo governo para atenderem empresas e setor produtivo com juros reduzidos.
⁃ Diferimento PIS PASEP COFINS PATRONAL pagamento abril para agosto e maio para pagamento outubro – 80 bilhões de reais injetados no fluxo de caixa das empresas.
O SESCON/MG está atento a todas as mudanças na rotina dos empresários por causa do impacto do combate ao coronavírus e reafirma o compromisso de trabalhar o máximo possível a favor de toda a classe representada.