COMUNICADO SUREM/SMFA – SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DISPONÍVEIS ON-LINE
Com a suspensão das atividades do BH Resolve e outros serviços presenciais em razão da pandemia da Covid-19, a subsecretaria da Receita Municipal informa que encontram-se disponíveis diversos serviços on-line no Portal da prefeitura de Belo Horizonte, no endereço https://prefeitura.pbh.gov.br/servicos e, ainda, os seguintes serviços fazendários:
1 – SERVIÇOS RELATIVOS AO IPTU:
a) Emissão de Documento de Recolhimento e Arrecadação do Município – Dram, para pagamento do IPTU/2020 e das taxas cobradas conjuntamente (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCR, Taxa de Fiscalização de Aparelhos de
Transporte – TFAT e Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CCIP, para imóveis não edificados) relativas a 2020: http://iptuonline.siatu.pbh.gov.br/IptuOnline/index.xhtml
b) Alteração de titularidade do IPTU – fazenda.pbh.gov.br/iptu/titularidade/
c) Alteração de endereço de imóvel e de correspondência do IPTU:
http://iptuonline.siatu.pbh.gov.br/IptuOnline/indexEndereco.xhtml
obs.: as Drams relativas ao IPTU 2020 também podem obtidas nas agências dos Correios – ECT situadas em Belo Horizonte.
2 – SERVIÇOS RELATIVOS AO ITBI:
a) Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV e solicitação de Dram para pagamento do ITBI:
http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp/SolicitacaoServicoInternet.seam?servicoId=410 &cid=410119
obs: A DTIIV também pode ser apresentada para emissão da Dram de ITBI nos Cartórios de Notas situados Município, onde deverá ser lavrada a Escritura caso o negócio imobiliário refira-se a aquisição de 100% ou 50% do imóvel. Em todos os negócios imobiliários declarados, a Dram de ITBI somente é emitida caso os dados do imóvel adquirido estejam atualizados no Cadastro Imobiliário do Município.
3 – SERVIÇOS RELATIVOS AO ISSQN E AFINS:
a) “Cadastramento no BHISS Digital”, “Geração de nova senha no BHISS Digital” e “Validação Procuração – BHISS DIGITAL”, por meio do serviço “ESCLARECIMENTOS SOBRE LEGISLAÇÃO DO ISSQN E REGRAS DE PREENCHIMENTO DA DES/NFS-e”, no “Fale Conosco” do Portal BHISS Digital, com a opção por “Cadastro de Usuário de Serviços Digitais – Fazenda” e “ISSQN – Solicitação de Nova Senha Sistema BHISS Digital”, excepcionalmente, mediante cumprimento de todas as orientações do Portal, no endereço: https://prefeitura.pbh.gov.br/servicos, desde que seja enviada a solicitação juntamente com o formulário respectivo.
b) Obtenção de cópia de AITI de ISSQN (Auto de Infração e Termo de Intimação do ISSQN): os contribuintes cadastrados no Decort – BH (Domicílio Eletrônico de Contribuintes e Responsáveis Tributários), podem solicitar no Portal BHISS Digital, endereço: http://pbh.gov.br/bhissdigital, ainda pelo “Fale Conosco”, no tema “Fazenda”, com a escolha da opção por “ISSQN – Cópia do Auto de Infração e Termo de Intimação – AITI”.
c) “Esclarecimentos Sobre Exclusão e Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários”; “Esclarecimento Sobre Legislação do ISSQN e Regras de Preenchimento da DES/NFS-e”; “Esclarecimentos Sobre Pedido de Baixa de Inscrições Municipais de Pessoa Jurídica”; “Denúncias e Comunicados
Referentes ao ISSQN”, podem ser obtidos por meio do “Fale Conosco”, do Portal BHISS Digital no endereço http://pbh.gov.br/bhissdigital.
d) “Pedido de Parcelamento Espontâneo”, “Documentos Fiscais em Regime Especial”, “Pedido, cancelamento ou alteração do Regime de Estimativa para o ISSQN”, “Legislação – Consultas Fiscais Tributárias Formais” e “Reconsideração contra descaracterização do estabelecimento prestador”, no “Fale Conosco”, do Portal BHISS Digital, disponível no endereço http://pbh.gov.br/bhissdigital na opção “Esclarecimentos Sobre Legislação do ISSQN e Regras de Preenchimento da DES/NFS-e”, mediante cumprimento das orientações do Portal, no endereço: https://prefeitura.pbh.gov.br/servicos, desde que seja enviada a solicitação juntamente com o formulário respectivo.
e) Solicitação de cancelamento de NFS-e, no Portal BHISS Digital, menu “Atendimento Eletrônico”, seguindo as orientações disponíveis no endereço: https://prefeitura.pbh.gov.br/servicos, optando por “ISSQN – ANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E”.
f) Pedidos de adesão ao Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – PROEMP, bem como pedidos de alteração, reconsideração ou cancelamento do benefício já concedido, no Portal BHISS Digital, menu “Atendimento Eletrônico”, seguindo as orientações disponíveis no endereço: https://prefeitura.pbh.gov.br/servicos, optando por “PROEMP – Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa”.
g) Acesso a “Desbloqueio/Reativação de Inscrição Municipal”, “Reconsideração da Data da Baixa”, com a requisição, excepcionalmente, pelo email: atendimentofazenda@pbh.gov.br.
4 – SERVIÇOS RELATIVOS À DÍVIDA ATIVA:
a) Emissão de Drams para o pagamento do IPTU relativo a exercícios anteriores e das taxas cobradas conjuntamente (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCR, Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte – TFAT e Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CCIP, para imóveis não edificados) relativas a exercícios anteriores, inscritos em dívida ativa: http://dividaativaonline.siatu.pbh.gov.br/DividaAtivaOnline/
b) Emissão de Drams para pagamento do ISSQN, taxas mobiliárias (TFLF – Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS, Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade – TFEP, Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais – TMCM), bem como outros créditos tributários, fiscais e preços públicos inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles protestados junto aos cartórios de protesto, conforme orientações no link
https://prefeitura.pbh.gov.br/servicos:
http://dividaativaonline.siatu.pbh.gov.br/DividaAtivaOnline/
obs.: as Drams relativas a créditos inscritos em dívida ativa também podem ser obtidas nas agências dos Correios – ECT situadas em Belo Horizonte.
c) Regularização da situação fiscal decorrente de débitos protestados (Considerando a suspensão do atendimento presencial nos tabelionatos de protesto determinada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais):
I – emitir e providenciar o pagamento do Dram do débito protestado pela PBH, por meio do Portal da PBH, seguindo as orientações contidas nos itens anteriores, disponíveis no endereço: https://prefeitura.pbh.gov.br/servicos;
II – cumulativamente, solicitar a emissão de boletos e efetuar o pagamento dos valores dos emolumentos devidos aos cartórios, para cancelamento dos protestos. Esta solicitação pode ser feita meio de telefone ou e-mail dirigido ao cartório onde o título está protestado, por meio dos seguintes contatos:
1º Tabelionato – 3212-1455 (atendimento@1protestobh.com.br);
2º Tabelionato – 3273-6333 (pedido@2protestobh.com.br);
3º Tabelionato – 3274-2549 (boleto@3protestobh.com.br);
4º Tabelionato – 3275-1315 (contato@4protestobh.com).
5 – CERTIDÕES CADASTRAIS E CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS E SITUAÇÃO FISCAL:
a) Certidão Negativa de Débito – CND e Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPEN: http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/
b) Certidões Imobiliárias – Certidão de Inscrição Cadastral, Certidão de Lançamento Tributário e Certidão de Titularidade: http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/emissaoCertidoesImobiliaria.xhtml?null
c) Certidões Mobiliárias – Certidão Mobiliária de Baixa de Inscrição Municipal: https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastropublico/f/t/emitecertidaobaixasel?fwPlc=emitecertidaobaixaman
Obs: As certidões previstas neste item são documentos exclusivamente digitais, gerados e armazenados eletronicamente no Portal da Prefeitura, cuja autenticidade poderá ser verificada por meio de consulta on-line, conforme informações e chave de acesso contidas no documento auxiliar de representação gráfica da certidão gerado.
6 – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO – CART-BH
a) Funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH: o acompanhamento processual pode ser feito pelo endereço: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/cart/acomhapanmento-processual.
b) Informações sobre a suspensão de prazos processuais administrativos e sessões de julgamento determinadas pelo art. 14 do Decreto nº 17.298, de 2020, podem ser obtidas por e-mails dirigido ao órgão de 1ª instância – jjt@pbh.gov.br ou de 2ª instância – crt.tributario@pbh.gov.br, de acordo com a tramitação e carga atual do processo.
7 – DÚVIDAS SOBRE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS:
Dúvidas e orientações específicas relacionados com serviços tributários gerenciados pela Subsecretaria da Receita Municipal poderão ser obtidas pelo e-mail: atendimentofazenda@pbh.gov.br.
8 – SERVIÇOS DIVERSOS – PBH APP:
Os Drams para pagamento do IPTU/2020, prevista no item “1(a), e diversos serviços prestados pela PBH encontram-se disponibilizados eletronicamente por meio do aplicativo móvel da Prefeitura de Belo Horizonte – PBH APP, disponíveis em: Google Play: Android 4.1 ou superior, ou App Store: iOS 9.0 ou superior Veja as instruções para uso do PBH APP em: https://prefeitura.pbh.gov.br/pbhapp
Obs.: Em breve serão disponibilizados os Documentos de Recolhimento e Arrecadação do Município – Drams, relativos aos créditos inscritos em dívida ativa, no PBH APP.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA