Empresas em recuperação poderão parcelar ICMS
O tão esperado parcelamento especial para dívidas fiscais de empresas em recuperação judicial foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os Estados concordaram em conceder um prazo de 84 meses para que contribuintes nessa situação possam pagar seus débitos. Após sete anos da edição da Lei nº 11.101 – a Lei de Falências – a medida veio seguida de certa decepção por parte de empresários e advogados, que há muito aguardavam a edição de uma norma para o pagamento parcelado de dívidas com a União e Estados.
Na avaliação de especialistas em recuperação judicial e tributaristas, esse parcelamento deverá ter pouca adesão. A primeira razão seria o fato de o prazo ser pequeno em relação às dívidas que parte dessas companhias possui e de muitas terem, no Judiciário, obtido parcelamentos maiores. Outro motivo seria a falta de qualquer tipo de perdão para juros ou multas. “Na nossa opinião, esse convênio traz uma situação pior para as empresas”, dizem os advogados Antonio Mazzuco e Marcia Harue de Freitas, sócio e advogada, respectivamente, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados (MHM).
As dívidas fiscais não entram nos planos de recuperação judicial, mas a própria Lei de Falências prevê a edição de norma específica com esse tipo de parcelamento para empresas em dificuldade. Como a legislação sobre a questão nunca foi aprovada pelo Congresso, muitas companhias em recuperação começaram a entrar no Judiciário para pedir a inclusão no Refis ou em parcelamentos estaduais de 180 meses – mesmo prazo do programa federal – ou de 120 meses, como já oferecido por São Paulo.
Há dois anos, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes – programa federal de parcelamento. A Corte entendeu, na época, que a tendência da legislação brasileira seria a de permitir que as empresas se viabilizassem, ainda que estivessem em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade deveriam ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que pudessem manter seu “ciclo produtivo”, os empregos e a satisfação de interesses econômicos e de consumo da comunidade
Os advogados Fernando Fiorezzi de Luizi e Frederico Loureiro de Oliveira, do Advocacia De Luizi, afirmam que no escritório cinco clientes em recuperação foram à Justiça pedir o parcelamento de seus débitos fiscais. Todos conseguiram com o argumento de que, apesar da previsão legal, nenhuma norma sobre a questão havia sido editada. Nesses casos, os parcelamentos foram obtidos no Estado de São Paulo, com prazos de 180 meses.
Segundo Mazzuco, a impressão que se tem é que os Estados em razão das liminares obtidas pelas empresas acabaram aprovando a medida, que seria menos benéfica, para fechar uma brecha legal. A proposta aprovada pelo Confaz de 84 meses, segundo os advogados, também é pouco atrativa porque, ao aderir ao parcelamento, a empresa será obrigada a incluir todos os seus débitos e a confessá-los.
Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, além disso, a companhia teria que abrir mão daquilo que já discute no Judiciário. “É uma espécie de cobrança oblíqua de débitos”, diz.
O Convênio Confaz nº 59 foi publicado no dia 27 de junho. Além dos 84 meses, estipula que o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento se não quitar duas parcelas. Com a expulsão, o saldo remanescente será inscrito na dívida ativa ou encaminhado para execução fiscal.
Fonte: Valor Econômico