EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SESCON/MG – SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES, PESQUISAS E EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Assembleia Geral Extraordinária – Virtual
Convocamos, através de seu representante legal ou procurador nomeado, sendo necessário comprovar as duas situações para liberação do acesso, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária prevista no artigo 12º e seu respectivo parágrafo único, do Estatuto desta Entidade, de forma virtual, conforme previsão na Lei 14.010/20, datada de 10 de Junho de 2020, através da plataforma ZOOM, na forma disposta no site www.sescon-mg.com.br (página oficial do sindicato na internet) onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para acesso no dia 25/11/2022, às 11h00 (onze horas), em primeira convocação e às 11h30 (onze e trinta horas) em segunda, com qualquer número, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Comunicação e esclarecimentos quanto ao inteiro teor da decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, nos autos do processo 0000446-43.2015.5.03.0139 e que declarou ser do SINESCONTÁBIL-MG a representação exclusiva das empresas de serviços contábeis no estado de Minas Gerais; b) Comunicação e esclarecimentos quanto as obrigações de fazer impostas ao SESCON-MG, nos autos 0000446-43.2015.5.03.0139, e o devido cumprimento em curso para alterar os atos constitutivos do SESCON-MG: (i) estatuto social – alteração art. 1o, caput e §1o, bem como exclusão o item “B” do art. 1o e (ii) alteração do CNES para excluir a categoria econômica das “empresas de serviços contábeis”, dentre outras obrigações; c) Direcionamento das empresas de serviços contábeis ao SINESCONTÁBIL-MG para suas demandas, a partir da decisão judicial dos autos 0000446-43.2015.5.03.0139. Belo Horizonte (MG), 17 de novembro de 2022. (a) EDMAR PEREIRA DOS SANTOS – Presidente.
Atenção! Para acesso ao link da AGE Virtual, o representante da empresa deve entrar em contato com antecedência mínima de 24 horas, através do e-mail juridicosesconminasgerais@gmail.com enviando os seguintes documentos para cadastro:
– Última alteração contratual da empresa;
– Qualificação do representante legal ou procurador nomeado (nome completo, função e documento de identidade);
– No caso de procurador, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas exige para validação da Assembleia, uma procuração específica para representar a empresa na AGE do dia 25/11/2022, com firma reconhecida ou assinada através de certificado digital, que deve ser entregue até quinta-feira, 24/11/2022, na sede do SESCON.
O link para acesso à Assembleia Geral Extraordinária só será liberado após o envio e conferência de toda a documentação.