Programa “Litígio Zero”: o prazo para adesão ao programa para renegociar dívidas federais é de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado de “Litígio Zero”, começou nesta quarta-feira (1), com prazo para adesão até 31 de março. O pedido de negociação perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é 100% digital no portal REGULARIZE.
O Ministério da Fazenda criou, neste início de ano, esse novo programa de negociação de dívidas, com diferentes vantagens e descontos que consideram tanto as características do débito, quanto o perfil do contribuinte e sua capacidade de pagamento.
O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de negociar dívidas que estão sendo questionadas administrativamente, através de processos em diferentes instâncias. Na prática, o contribuinte desiste do julgamento do processo e pode pagar a dívida com condições especiais.
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívida de até 60 salários mínimos por processo poderão negociar seus débitos em litígio com redução de 40% ou 50% do valor total, incluindo o débito principal.
Para as demais empresas e situações, o programa oferece, de acordo com a situação cadastral, capacidade de pagamento ou com as características do débito, desconto de até 100% da multa e dos juros. Estão enquadrados, por exemplo, débitos em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos, de empresas em falência ou em recuperação judicial, entre outras condições.
Há ainda a possibilidade, para todos os débitos, de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% da dívida – uma forma de compensar prejuízos de outros anos e começar um novo ciclo positivo nos negócios.
Ganhos para os contribuintes, ganhos para o país: o aumento no curto prazo da arrecadação federal contribuirá para a melhoria da situação fiscal brasileira, o que se traduz em mais retorno em serviços e políticas públicas voltadas para todos nós.
Por tudo isso a RFB convida todos os empresários contábeis para apoiar seus clientes na adesão ao programa.
No nosso site da RFB você encontra todas as informações que precisa, incluindo outras vantagens como a possibilidade de confessar e pagar dívidas sem multa mesmo depois de fiscalizações iniciadas até 12/01/2023, em mais uma medida de cooperação e de confiança. Lá estão também as condições da negociação pelo Litígio Zero: Aderir ao acordo de transação tributária pelo Programa Litígio Zero junto à Receita Federal (www.gov.br)
O prazo para adesão é de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023 e todo o procedimento é feito na internet, através do Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
Fonte: Receita Federal do Brasil
Clique aqui e saiba como aderir ao Litígio Zero.