93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas empresas
Apesar de fixado em lei e atestado por órgãos de controle público, 93% dos municípios brasileiros não cumprem as determinações estabelecidas para beneficiar as micro e pequenas empresas (MPEs) em compras públicas.
	Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas
	Municípios que implementaram lei de benefícios em compras públicas para MPEs
São benefícios como reservar a elas as compras públicas de até R$ 80 mil.
Na esfera federal, a política de licitações para as MPEs está sendo difundida. Tanto que responderam por 70% das compras nessa faixa no primeiro semestre deste ano.
Com isso, foram responsáveis por 36% do fornecimento de bens e serviços para o governo federal nesse período e faturaram R$ 4,3 bilhões.
São os municípios que apresentam a pior situação.
Segundo levantamento feito pelo Sebrae a pedido da Folha, apenas 387 das 5.565 cidades oferecem as vantagens para as MPEs.
“Se os municípios priorizassem as pequenas, teríamos R$ 30 bilhões diluídos pelo país”, diz André Spinola, gerente de desenvolvimento territorial do Sebrae. “Elas deixam de ter um direito.”
Os benefícios são de dois tipos. Os obrigatórios privilegiam as pequenas em caso de empate e lhes dão o direito de participar de licitações mesmo com pendências fiscais ou trabalhistas.
No primeiro caso, o empate ocorre quando o lance da MPE é até 10% superior ao de uma empresa de maior porte que tenha vencido a licitação e até 5% superior em pregões.
No segundo caso, as empresas podem se inscrever em uma concorrência com uma certidão negativa antiga, mas devem apresentar um novo documento em quatro dias.
Esses mecanismos constam da lei federal 123, de 2006, que criou faixas de faturamento para enquadrar as micro e pequenas empresas.
Naquele ano, o Tribunal de Contas da União tornou esses benefícios compulsórios para toda compra pública.
Também está presente na lei 123 a segunda categoria de benefício, que só passa a valer se for regulada por Estados e municípios.
VANTAGENS
Ela estipula três tipos de vantagem às MPEs. Em compras públicas com valor de até R$ 80 mil, apenas pequenas podem concorrer.
Nas grandes compras, podem ocorrer duas situações: até 30% do valor total da licitação vencida por uma grande empresa deve ser subcontratado de pequenas ou até 25% do contrato deve ser loteado e licitado para MPEs.
Segundo o Sebrae, 68,6% dos municípios brasileiros possuem legislação própria sobre compras para MPEs.
Em 2008, o TCU determinou que os editais previssem os benefícios da lei 123. Ainda assim, das cidades que criaram a lei, só 8% a aplicam, segundo o estudo.
Para ampliar a adoção da lei e garantir o seu cumprimento, a Atricon (associação dos Tribunais de Contas) vai orientar os conselheiros a observar sua aplicação ao examinar as contas públicas.
	Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas
	 
	HELTON SIMÕES GOMES
	COLBORAÇÃO PARA A FOLHA
Para forçar a concessão de benefícios às micro e pequenas empresas em compras públicas dispostos em lei, o Sebrae contará com a pressão dos órgãos que fiscalizam as contas de governos estaduais, municipais e federal.
	93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas empresas
	Municípios que implementaram lei de benefícios em compras públicas para MPEs
Os 34 tribunais de contas do país passarão a considerar a aplicação das leis que conferem benefícios às MPEs como ponto da auditoria ds contas públicas.
A orientação vai ser feita aos conselheiros no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em 26 de setembro.
“Alguns tribunais já fazem esse trabalho, como o de Mato Grosso, o de Tocantins e o de Pernambuco, mas queremos que isso seja feito por todos os tribunais”, disse à Folha Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, presidente da Atricon (associação dos tribunais de contas).
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, enviou cartas aos 141 prefeitos do Estado em 2010 em que pedia que regulamentassem a lei 123, que concede benefícios em compras públicas.
A iniciativa faz parte de um convênio da Atricon com o Sebrae, firmado há dois anos, para impulsionar a adoção da lei nos municípios. Até o fim do ano, o Sebrae projeta que 584 municípios (10% do total) apliquem a lei –hoje são 387.
A ação dos tribunais vai se estender além da análise das compras públicas.
Em março de 2013, os novos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais serão convocados pelos conselheiros dos tribunais para discutir os pontos cegos nas políticas públicas para MPEs, segundo Rodrigues Neto.
A intenção é contratar os administradores públicos ni início da gestão, principalmente nas cidades que ainda não possuem lei regulamentar para essas empresas –31% das cidades estão nessas condições, de acordo com o Sebrae.
IMPUGNAÇÃO DIGITAL
Para Maurício Zanin, consultor de compras governamentais do Sebrae, não se trata de uma questão de má-fé.
“Antigamente só podia comprar pelo menor preço. Agora tem que comprar pelo menor preço e gerar desenvolvimento sustentável”, diz Zanin.
Tanto ele quanto Rodrigues Neto, da Atricon, concordam que o primeiro passo é educar os gestores públicos a criar editais de licitação que considerem as MPEs.
Enquanto isso não ocorre, as pequenas que não se sentirem contempladas em algum processo de compra pública têm meios para fazer valer seus direitos.
Podem entregar com um pedido de impugnação até dois dias antes da licitação, o que paralisa o processo até o pregoeiro se manifestar.
“É tão comum que eu tenho até modelinho de impugnação de edital”, diz Zanin.
Em último caso, a empresa pode denunciar o gestor a um tribunal de contas.
Municípios que implementaram lei de benefícios em compras públicas para MPEs
Confira a lista do municípios que implementaram a lei 123, que trata de vantagens em compras públicas para micro e pequenas empresas:
	Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas
	93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas empresas
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	AL – Delmiro Gouveia
	AL – Santana do Ipanema
	AL – Taquarana
	AL – Teotônio Vilela
	AL – Coruripe
	AL – Piaçabuçu
	AL – Marechal Deodoro
	AL – Pilar
	AL – Rio Largo
	AL – Messias
	AL – Murici
	AL – União dos Palmares
	AL – Novo Lino
	AM – Parintins
	AM – Humaitá
	AM – Santa Isabel do Rio Negro
	BA – Nilo Peçanha
	BA – Santo Antônio de Jesus
	BA – Lauro de Freitas
	BA – Barra da Estiva
	BA – Guanambi
	BA – Macaúbas
	BA – Bonito
	BA – São Gabriel
	BA – Irecê
	BA – Gentio do Ouro
	BA – Luís Eduardo Magalhães
	CE – Araripe
	CE – Quixeramobim
	CE – Aracoiaba
	CE – arreira
	CE – Madalena
	CE – Crateús
	CE – Tamboril
	CE – Hidrolândia
	CE – Forquilha
	CE – Caribé
	CE – Frecheirinha
	ES – Cariacica
	ES – Colatina
	ES – São Domingos do Norte
	ES – Pinheiros
	GO – Catalão
	GO – Goiânia
	GO – Jesúpolis
	MA – São João dos Patos
	MA – Colinas
	MA – Grajaú
	MA – Estreito
	MA – Porto Franco
	MA – João Lisboa
	MA – Imperatriz
	MA – São Pedro da Água Branca
	MA – Açailândia
	MA – Itinga do Maranhão
	MA – Buriticupu
	MA – Lago da Pedra
	MA – Bacabal
	MA – Coelho Neto
	MA – Vargem Grande
	MA – Cantanhede
	MA – Vitório do Mearim
	MA – São Bernardo
	MA – Barreirinhas
	MA – Bacurituba
	MA – São Bento
	MA – Pinheiro
	MG – Monte Sião
	MG – Bueno Brandão
	MG – Pouso Alegre
	MG – Itajubá
	MG – Poços de Caldas
	MG – Machado
	MG – Três Corações
	MG – Varginha
	MG – Três Pontas
	MG – Nepomuceno
	MG – Lavras
	MG – Boa Esperança
	MG – São Sebastião do Paraíso
	MG – Pains
	MG – Lagoa da Prata
	MG – Muriaé
	MG – Ubá
	MG – Viçosa
	MG – Catas Altas
	MG – Itabirito
	MG – João Monlevade
	MG – Timóteo
	MG – Santa Luzia
	MG – Lagoa Santa
	MG – Ribeirão das Neves
	MG – Araxá
	MG – Uberaba
	MG – Uberlândia
	MG – Ituiutaba
	MG – Tupaciguara
	MG – Patrocínio
	MG – Patos de Minas
	MG – Curvelo
	MG – Diamantina
	MG – Três Marias
	MG – Nanuque
	MG – Carlos Chagas
	MG – Pavão
	MG – Teófilo Otoni
	MG – Santo Antônio do Jacinto
	MG – Jequitinhonha
	MG – Rio Pardo de Minas
	MG – Capitão Enéas
	MG – Lagoa dos Patos
	MG – Brasília de Minas
	MG – São Francisco
	MG – Arinos
	MG – Bonfinópolis de Minas
	MS – Aral Moreira
	MS – Porto Murtinho
	MS – Bodoquena
	MS – Inocência
	MS – Chapadão do Sul
	MS – Sonora
	MT – Cáceres
	MT – Pontes e Lacerda
	MT – Nova Lacerda
	MT – Juína
	MT – Sorriso
	MT – Novo Horizonte do Norte
	MT – Tabaporã
	MT – Alta Floresta
	MT – Colíder
	MT – Matupá
	MT – Vila Rica
	PA – Redenção
	PA – Marabá
	PA – Dom Eliseu
	PA – Paragominas
	PA – Mãe do Rio
	PA – São Miguel do Guamá
	PA – Capanema
	PA – Santa Isabel do Pará
	PA – Ananindeua
	PA – Vigia
	PA – Santarém
	PA – Juruti
	PE – Cabo de Santo Agostinho
	PE – Moreno
	PE – Caruaru
	PI – Bela Vista do Piauí
	PI – Santo Inácio do Piauí
	PI – Santa Rosa do Piauí
	PR – Palmas
	PR – Clevelândia
	PR – Mariópolis
	PR – Mangueirinha
	PR – Vitorino
	PR – Bom Sucesso do Sul
	PR – Barracão
	PR – Bom Jesus do Sul
	PR – São João
	PR – São João d’Oeste
	PR – Verê
	PR – Cruzeiro do Iguaçu
	PR – Boa Esperança do Iguaçu
	PR – Nova Esperança do Sudeste
	PR – Capitão Leônidas Marques
	PR – Santa Lúcia
	PR – Matelândia
	PR – Medianeira
	PR – Missal
	PR – Foz do Iguaçu
	PR – Irati
	PR – Cascavel
	PR – Guaraniaçu
	PR – Corbélia
	PR – Cafelândia
	PR – Tupãssi
	PR – Toledo
	PR – Maripá
	PR – Palotina
	PR – Quatro Pontes
	PR – Marechal Cândido Rondon
	PR – Pato Bragado
	PR – Entre Rio do Oeste
	PR – Goiorê
	PR – Vera Cruz do Oeste
	PR – Assis Chateubriand
	PR – Lindoeste
	PR – Pitanga
	PR – Manoel Ribas
	PR – Iretama
	PR – Ivaiporã
	PR – São João do Ivaí
	PR – Fênix
	PR – Castro
	PR – Tibagi
	PR – Telêmaco Borba
	PR – Ortigueira
	PR – Wenceslau Braz
	PR – Carlópolis
	PR – Ribeirão Claro
	PR – Joaquim Távora
	PR – Santo Antônio da Platina
	PR – Cambará
	PR – Ribeirão do Pinhal
	PR – Assaí
	PR – Abatiá
	PR – Itambaracá
	PR – Alvorada do Sul
	PR – Munhoz de Melo
	PR – Nova Londrina
	PR – Querência do Norte
	RJ – Resende
	RJ – Barra Mansa
	RJ – Valença
	RJ – Piraí
	RJ – Três Rios
	RJ – Teresópolis
	RJ – Tanguá
	RJ – Sumidouro
	RJ – Bom Jardim
	RJ – Quissamã
	RJ – Bom Jesusdo Itabapoana
	RN – Parelhas
	RN – Major Sales
	RN – Marcelino Vieira
	RN – Janduís
	RN – Cerro Corá
	RN – Santana do Matos
	RN – Bom Jesus
	RN – Ceará-Mirim
	RN – São Bento do Norte
	RN – Grossos
	RN – Baraúna
	RR – Caroere
	RS – Jaguarão
	RS – Arroio Grande
	RS – Herval
	RS – Piratini
	RS – Pelotas
	RS – São Lourenço do Sul
	RS – Camaquã
	RS – Santana do Livramento
	RS – Santa Maria
	RS – Alegrete
	RS – Santiago
	RS – Arroio do Tigre
	RS – Venâncio Aires
	RS – Balneário Pinhal
	RS – Travesseiro
	RS – Encantado
	RS – Farroupilha
	RS – Bento Gonçalves
	RS – Guaporé
	RS – Mormaço
	RS – Tio Hugo
	RS – Santo Ângelo
	RS – Nova Ramada
	RS – Chiapetta
	RS – Tuparendi
	RS – Porto Mauá
	RS – Horizontina
	RS – Pontão
	RS – Campinas do Sul
	RS – Getúlio Vargas
	RS – Erechim
	RS – Liberato Salzano
	RS – Constantina
	RS – São Martinho
	RS – Tuparendi
	RS – Tiradentes do Sul
	RS – Campo Novo
	RS – Taquaruçu do Sul
	RS – Caiçara
	RS – Derrubadas
	RS – Barra do Guarita
	SC – São João do Sul
	SC – Sombrio
	SC – Jacinto Machado
	SC – Ermo
	SC – Forquilha
	SC – Criciúma
	SC – Jaguaruna
	SC – Siderópolis
	SC – Bom Jardim da Serra
	SC – Leoberto Leal
	SC – Vidal Ramos
	SC – Brusque
	SC – Campo Alegre
	SC – Itaiópolis
	SC – Papanduva
	SC – Canoinhas
	SC – Porto União
	SC – Rio das Antas
	SC – Tangará
	SC – Ipumirim
	SC – Campo Erê
	SC – Maravilha
	SC – São Miguel do Oeste
	SC – Tunápolis
	SC – Itapiranga
	SE – Tobias Barreto
	SE – Lagarto
	SE – Itabaiana
	SE – Ribeirópolis
	SE – Canindé de São Francisco
	SP – Mogi das Cruzes
	SP – Sorocaba
	SP – Porto Feliz
	SP – Amparo
	SP – Botucatu
	SP – Lençóis Paulista
	SP – Aguaí
	SP – Pirassununga
	SP – São Sebastião da Grama
	SP – Tarumã
	SP – Jaboticabal
	SP – Itirapuã
	SP – Bebedouro
	SP – Santa Adélia
	SP – Catanduva
	SP – Irapuã
	SP – Lins
	SP – Votuporanga
	TO – Jaú do Tocantins
	TO – Formoso do Araguaia
	TO – Dianópolis
	TO – Silvanópolis
	TO – Palmas
	TO – Paraíso do Tocantins
	TO – Miracema do Tocantins
	TO – Guaraí
	TO – Colinas do Tocantins
	TO – Bernardo Sayão
	TO – Araguaína
	TO – Santa Terezinha do Tocantins
	TO – Ananás
Fonte: Sebrae
Fonte: Folha de S.Paulo