COMUNICADO IMPORTANTE – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2024-2025 ENCERRADAS!!!
É com grande satisfação que o SESCON-MG comunica a todas as categorias econômicas por este representadas que, em tempo recorde, as entidades sindicais SESCON-MG e SINTAPPI-MG conseguiram avançar nas negociações coletivas da CCT 2024-2025, chegando a um acordo que trouxe avanços tanto para a categoria patronal quanto para a categoria profissional, estando a Convenção Coletiva já homologada pelo Ministério do Trabalho a partir desta data, 21/05/2024.
O SESCON-MG chama a atenção das empresas para as seguintes alterações constantes na CCT 2024-2025, a saber:
- O reajuste deve ser aplicado a partir de 1º de maio, lançando-se no fechamento da folha de maio e a ser paga até o 5º dia útil de junho de 2024 (cláusula terceira);
- O reajuste geral negociado para a CCT foi o do INPC acumulado do período de 1 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, que totalizou 3,23% (três vírgula vinte e três por cento) (cláusula quarta);
- Aplicou-se o reajuste negociado na CCT (3,23%) para todas as demais cláusulas econômicas, como pisos, seguro de vida, vale-alimentação (cláusulas terceira, quarta, nona, décima segunda);
- O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO FOI UNIFICADO, inexistindo mais diferenciação entre o valor do vale-alimentação para capital e cidades com distancia superior a 80 quilômetros da capital, sendo agora o valor único de R$24,43 (vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) para todo o estado de MG (cláusula nona);
- A autorização para o uso, pelas empresas, do Controle Alternativo de Jornadas autorizados e regulamentados pelas Portarias 1.510 de 21/08/2009 e Portaria 373 de 20/02/2011, ambas do MTE, assim como as introduzidas e atualizadas pelo Decreto 10.854 de 10/11/2021 e Portaria 671 de 08/11/2021 do M T E, passa a constar diretamente na Convenção Coletiva, não sendo mais necessário a realização de Acordo Coletivo de Trabalho junto ao SINTAPPI-MG;
- Todos os direitos, regras e garantias contidos nas demais cláusulas ficam mantidos, na mesma forma que a CCT anterior.
Registre-se que as alterações acima descritas foram aprovadas por unanimidade pelas empresas que participaram das Assembleias Geral Extraordinárias realizadas nos dias 29/04/2024 e 15/05/2024.
O SESCON-MG parabeniza e agradece a todos(as) as pessoas e empresas que atuaram diretamente nas negociações coletivas e que contribuíram para o êxito e celeridade de aprovação e homologação da nova CCT 2024-2025.
Em caso de dúvidas quanto a aplicação das regras da nova CCT devem as empresas enviar email diretamente para a Consultoria Jurídica do SESCON-MG, no email juridicosesconminasgerais@gmail.com .
Atenciosamente
Edmar Pereira dos Santos
Presidente – SESCON-MG