Cálculo do Novo Simples Nacional
Curso Novo Simples Nacional
Atualizado pela LC nº 155/2016 e IN 135/2017 – Regras aplicáveis em 2017/2018
Data: 21/11/2017 (Terça-feira)
Horário: 08:30 às 17:30
Carga-Horária:8 h
Valor normal: R$ 120,00
Valor para associados e estudantes: R$ 90,00
Local: Sescon-MG – Av. Afonso Pena, 748 – 24° andar – Belo Horizonte
Apresentação:
Aos profissionais de diversas áreas torna-se imprescindível conhecer os procedimentos a serem adotados mediante as alterações da Lei Complementar nº 155/2016, referente ao ICMS para os optantes pelo Simples Nacional, para que possam cumprir com as obrigações com maior segurança.
Objetivo:
O curso tem por objetivo orientar aos participantes quanto aos procedimentos fiscais a serem observados e adotados pela atual legislação fiscal relativa ao Simples Nacional e suas operações.
Metodologia:
Todo o conteúdo do curso será ministrado com abordagem teórico/prática sobre os principais aspectos que envolvem o Simples Nacional conforme as alterações da LC nº 155/2016 quanto ao ICMS com efeito para 2017/2018.
Público-alvo:
Estudantes de Contabilidade, Contabilistas, Profissionais das áreas Contábil e Fiscal, Compras, vendas e faturamento e demais interessados no assunto.
Conteúdo Programático:
- O Estatuto, a Definição de ME e EPP e as alterações promovidas pela LC nº 155/2016 e IN 135/2017
1. A Lei Complementar nº 123/2006 – Breve Histórico
1.1. Vigência
- Definição de ME e EPP
2.1. Proporcionalização dos limites
2.2.1. Momento em que se deve reconhecer a receita para fins de aferição dos limites de receita bruta
2.2.2. Conceito de receita bruta
2.3. Inexistência de efeitos do enquadramento sobre contratos vigentes
- Pessoas Jurídicas Excluídas
- Exclusão e Modificação de Enquadramento
- Função Básica e Prática do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
- Alterações Promovidas Pela Lei Complementar nº 155/2016
6.1. Parcelamento de débitos (vigência a partir de 28.10.2016)
6.2. Aporte de capital por intermédio de investidor-anjo (vigência a partir de 01.01.2017)
6.3. Demais alterações (vigência a partir de 01.01.2018)
- Enquadramento e Desenquadramento da ME e EPP
- Aspectos Introdutórios
1.1. Registro dos atos constitutivos, alterações e extinções – Regras gerais
1.1.1. Dispensa de exigências
1.1.2. Cobrança de débitos depois da baixa
1.1.3. Documentos que não podem ser exigidos pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento da empresa
- Registro Empresarial
- Simples Nacional – Conceitos Gerais
- Aspectos Introdutórios
- Definição e Limites de Receita Bruta a Serem Observados
2.1. Empresas Exportadoras – Limite de receita para fins de opção e permanência no Simples Nacional
2.2. Início de atividade no próprio ano-calendário
2.3. Início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior
2.4. Momento em que se deve reconhecer a receita para fins de aferição dos limites de receita bruta
- Receita Bruta – Composição
- Aportes de Capital feitos por Investidor- Anjo
- Impostos e Contribuições Abrangidos Pelo Simples Nacional
- Outras Contribuições a que as ME e EPP estão dispensadas de Recolhimento
- Tributos e Contribuições Não Abrangidos Pelo Simples
- A Questão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Formalização da Opção Pelo Simples Nacional
- Início de Atividades no decorrer do ano-calendário
- Agendamento da opção
- Sublimites de Receita Bruta
- Reflexo da opção e efeito no recolhimento do ISS
1.1. Adoção de sublimites pelos Estados e Distrito Federal
- Consequências aplicáveis à EPP que ultrapassar o sublimite de receita bruta
2.1. Efeitos do impedimento
2.2. Hipótese em que o impedimento não retroagirá ao início da atividade
2.3. Início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior
- Simples Nacional – Cálculo do Valor devido Mensalmente
- Base de Cálculo
1.1. Devolução de Mercadorias
1.2. Cancelamento de Documento Fiscal
1.3. Valores que compõem e valores que não compõem a Receita Bruta
- Exemplo de Cálculo do Valor Devido
- Majoração da Alíquota em face do excesso de Receita
3.1. Majoração de Alíquota na Hipótese de início de Atividade
- Retenção na Fonte de ISS da ME ou EPP
- ME Ou EPP optante pelo Simples na condição de Substituta Tributária
- Simples Nacional – Imposto de Renda sobre ganhos de Capital na Alienação de Ativos
- Ganhos de Capital – Não Inclusão no Simples
1.1. O que dispõe a Legislação que rege o Simples Nacional
- Simples Nacional – Distribuição de Lucros aos Sócios
- Isenção dos Rendimentos
- Como determinar o Valor do Rendimento Isento
2.1. Determinação do Valor Isento com base em “Presunção De Lucro”
2.1.1. Percentuais aplicáveis sobre a Receita Bruta Mensal
2.1.2. Exemplo de Cálculo
2.2. Determinação do Valor Isento com base em Escrita Contábil