eSocial para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) – parceria SESCON
OBJETIVOS: prestar informações relevantes da área de Saúde e Segurança no Trabalho – SST referente ao eSocial que entra em vigor em janeiro de 2023. Base nas Legislações Trabalhistas, Previdenciárias, Normas Regulamentadoras, Manual de Orientações do eSocial e demais Leis aplicadas a cada um dos eventos que devem ser alimentados com as informações. Será uma visão ampla da necessidade e da obrigatoriedade das empresas implantarem e implementarem os programas de Saúde e Segurança do Trabalho, evitando multas e ações judiciais.
PÚBLICO-ALVO: Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho, Profissionais de RH, Departamento Pessoal, Contadores, Gerentes, Empresários e outros profissionais interessados no tema.
PROGRAMA:
- eSocial
1.1. Objetivo;
1.2. Faseamento;
1.3. Simplificação do eSocial;
1.4. A importância do cumprimento das medidas de SST.
- Saúde e Segurança no Trabalho
2.1. Legislação aplicada a SST;
2.2. Normas Regulamentadoras – Visão Geral.
- Programas de Saúde e Segurança do Trabalho
3.1. PGR – Riscos ambientais que devem ser enviados no eSocial;
3.2. PCMSO – Exames médicos exigidos e a periodicidade que eles devem ser realizados;
3.3. ASO;
3.4. LTCAT;
3.5. Laudo Ergonômico;
3.6. PPP / PPP Eletrônico;
3.7. Profissionais responsáveis pela preparação.
- Eventos de SST antes da Simplificação do eSocial (versão 2.5.01)
4.1. S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
4.2. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
4.3. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
4.4. S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
4.5. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
4.6. S-2245 – Treinamentos e Capacitações.
- Eventos de SST após a Simplificação do eSocial (Versão S-1.0)
5.1. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
5.1.1. Tabelas 13, 14, 15 e 16 do Anexo I do leiaute do eSocial;
5.2 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
5.3. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
INSTRUTOR:
RODRIGO DOLABELA – Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS (MG), SESCON (MG), Sinescontábil (MG), OCEMG (MG), SESCOOP (MT / MS / SC), FIEAC e FIEMG. Palestrante em 2016 do Programa Rotas para o Futuro da FIEMG. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC – Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE / FGV – Fundação Getúlio Vargas).Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”.
OBSERVAÇÕES:
A Britto Escola Técnica reserva-se no direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso.
A inscrição é INDIVIDUAL e somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário*, transferência, depósito ou PIX até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito. *Boleto há taxa de emisão.
Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.
Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do curso, por e-mail (escolatecnica@britto.com.br). Caso ocorra no dia anterior do curso, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do curso implicará na perda integral do valor da inscrição.