Cursos

 

eSocial para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) – parceria SESCON

Data: 20 e 21/03/2023
Local: plataforma digital (online ao vivo)
Horário: das 13h30 às 17h30
Valor: R$ 320.00

OBJETIVOS: prestar informações relevantes da área de Saúde e Segurança no Trabalho – SST referente ao eSocial que entra em vigor em janeiro de 2023. Base nas Legislações Trabalhistas, Previdenciárias, Normas Regulamentadoras, Manual de Orientações do eSocial e demais Leis aplicadas a cada um dos eventos que devem ser alimentados com as informações. Será uma visão ampla da necessidade e da obrigatoriedade das empresas implantarem e implementarem os programas de Saúde e Segurança do Trabalho, evitando multas e ações judiciais.

PÚBLICO-ALVO: Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho, Profissionais de RH, Departamento Pessoal, Contadores, Gerentes, Empresários e outros profissionais interessados no tema.

PROGRAMA:

  1. eSocial

1.1. Objetivo;

1.2. Faseamento;

1.3. Simplificação do eSocial;

1.4. A importância do cumprimento das medidas de SST.

  1. Saúde e Segurança no Trabalho

2.1. Legislação aplicada a SST;

2.2. Normas Regulamentadoras – Visão Geral.

  1. Programas de Saúde e Segurança do Trabalho

3.1. PGR – Riscos ambientais que devem ser enviados no eSocial;

3.2. PCMSO – Exames médicos exigidos e a periodicidade que eles devem ser realizados;

3.3. ASO;

3.4. LTCAT;

3.5. Laudo Ergonômico;

3.6. PPP / PPP Eletrônico;

3.7. Profissionais responsáveis pela preparação.

  1. Eventos de SST antes da Simplificação do eSocial (versão 2.5.01)

4.1. S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;

4.2. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

4.3. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

4.4. S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

4.5. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;

4.6. S-2245 – Treinamentos e Capacitações.

  1. Eventos de SST após a Simplificação do eSocial (Versão S-1.0)

5.1. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

5.1.1. Tabelas 13, 14, 15 e 16 do Anexo I do leiaute do eSocial;

5.2 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

5.3. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

INSTRUTOR:

RODRIGO DOLABELA – Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS (MG), SESCON (MG), Sinescontábil (MG), OCEMG (MG), SESCOOP (MT / MS / SC), FIEAC e FIEMG. Palestrante em 2016 do Programa Rotas para o Futuro da FIEMG. Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC – Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE / FGV – Fundação Getúlio Vargas).Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”.

OBSERVAÇÕES:

A Britto Escola Técnica reserva-se no direito de alterar o número de vagas, datas, horários ou cancelar o curso.

A inscrição é INDIVIDUAL e somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário*, transferência, depósito ou PIX até a data de vencimento ou confirmação do cartão de crédito. *Boleto há taxa de emisão.

Caso não haja o quórum mínimo para realização do curso, o participante será comunicado por e-mail e/ou telefone, num prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, com a devolução do respectivo valor da inscrição.

Será devolvido o valor integral no caso de cancelamento por parte do participante em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do curso, por e-mail (escolatecnica@britto.com.br). Caso ocorra no dia anterior do curso, o cancelamento implicará na retenção de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da inscrição. O não comparecimento ou a desistência no dia do curso implicará na perda integral do valor da inscrição.

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