Substituição Tributaria do ICMS
Data: 28/09/2017 (Quinta-feira)
Horário: 08:30 às 17:30
Carga-Horária: 8 h
Valor normal: R$ 120,00
Valor para associados e estudantes: R$ 90,00
Local: Sescon-MG – Av. Afonso Pena, 748 – 24° andar – Belo Horizonte
NOVO CURSO ST/ICMS MUDANÇAS CONVÊNIO 52/17 DE 28/04/2017
Novas regras a partir de 01.01.2018. O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 60 a 63/2017, que dispõem sobre a prorrogação das vigências da exigência de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais, do Portal Nacional da Substituição Tributária.
O Convênio ICMS 52/2017 (publicado no DOU em 28/04/2017) trouxe várias novidades relacionadas à substituição tributária. É preciso, então,analisar e revisar as regras do regime de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 52/17 (observaremos também o Convênio ICMS 92/2015) e do Regulamento do ICMS de MINAS GERAIS..
OBJETIVO
Apresentar aos participantes, de forma objetiva, o tratamento aplicável a esse complexo regime tributário, passando por conceitos teóricos, legislação e exemplos práticos.
PÚBLICO-ALVO
Contadores, auditores, supervisores fiscais, profissionais da área comercial e de suprimento, faturistas e demais interessados.
PROGRAMA
- Introdução: conceito e diretriz básica
- Regras básicas do ICMS – Regime comum
- Regime da Substituição Tributária – Legislação aplicável
- Modalidades de Substituição Tributária
- Situações alcançadas pelo regime
- Casos de não aplicabilidade
- Formação da base de cálculo – Valor fixado (Fisco e fabricante)
- Margem de valor agregado (MVA)
- Forma de retenção e recolhimento
- Exemplos práticos (substituto e substituído)
- Antecipação do imposto – operações interestaduais
- Situações de dispensa da antecipação
- Cálculo e recolhimento na antecipação
- Complemento e ressarcimento – situações dispensáveis
- Crédito do ICMS sobre mercadorias adquiridas com ST
- Cálculo do imposto e forma de pagamento
- MVA – original e ajustado
- Serviço de transportes – quando cabe a ST
19 Diferencial de Alíquotas Partilhado (EC 87/2015)
20 . Empresas do Simples Nacional – Regras especiais
21 Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza FEM
CARGA HORÁRIA
8 horas aula
INSTRUTOR
CLEBER BETTI
Cleber Betti. Advogado, tributarista, contabilista, especialista em tributos, Estaduais e Municipais e Federais. Consultor de empresas e conferencista vem realizando seminários em grandes empresas nos últimos 14 anos, nas áreas ICMS/IPI/ISS/PIS/COFINS, ex-consultor e professor do Grupo IOB, professor e instrutor de cursos para entidades sindicais, CRC/MG,SESCON-MG,FECOM,FERCOMERCIO,FIEMG UNIDADE CONTAGEM/JUIZ DE FORA,AMAIS, OCEMG.