Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais encaminha ofício referente à fiscalização do exercício da profissão contábil em entidades e órgãos públicos

 

Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais encaminha ofício referente à fiscalização do exercício da profissão contábil em entidades e órgãos públicos

O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), enviou ofício n.º 2021/00112 CRCMG-Gefis, referente à fiscalização do exercício da profissão contábil em entidades e órgãos públicos, para conhecimento e providências cabíveis.

No documento foi esclarecido que, em decorrência de um projeto nacional de fiscalização, capitaneado pelo CFC, o CRCMG teve acesso à relação de cadastros na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), relativos às atividades de contabilidade, informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Com isso, considerando que o registro é obrigatório para o exercício regular da profissão contábil, o Conselho enviou a orientação em questão para todas as entidades que constaram dessa relação, ou seja, que possuem empregados/servidores registrados com a CBO referente a atividades de contabilidade (413110 e 252210), sem possuir registro profissional no CRCMG.

Foi destacado que a Resolução CFC n.º 560/1983, disponível em https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=1983/000560&arquivo=RES_560.DOC, estabelece as prerrogativas profissionais dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, elencando as atribuições privativas da profissão. Assim, para exercê-las, é obrigatório o registro em Conselho de Contabilidade, independentemente de o profissional assinar ou não como responsável técnico, inclusive no caso de responsável pelo departamento fiscal.

Neste primeiro momento, o objetivo do CRCMG é orientativo, de forma a possibilitar a regularização espontânea daqueles que se encontram em situação irregular. Assim, não é necessário responder ao ofício, mas eles orientam que verifiquem os seus empregados que estão registrados com as CBOs supracitadas e, em se tratando de exercício de atividades contábeis, os instruam a providenciarem o registro no CRCMG, seguindo as orientações constantes no arquivo anexo, bem como no portal do CRCMG, em https://crcmg.org.br/registro/primeiroregistro. A partir deste mês de agosto de 2021, será iniciada a fiscalização daqueles que não regularizarem a situação, mediante o envio de notificações.

Salientamos que essas CBOs são, em alguns casos, utilizadas também para o registro de cargos não contábeis, como, por exemplo: 413110 para auxiliar de contas a pagar, auxiliar de contas a receber, auxiliar financeiro e auxiliar de escrituração fiscal e 252210 para analista de contas, analista de contas a pagar e assistente de controladoria. As entidades/órgão públicos que possuem empregados/servidores ocupando esses cargos sinônimos, quando receberem as notificações, terão a oportunidade de comprovarem que não se trata de exercício da profissão contábil.

Em caso de dúvidas, a orientação da Contadora Andrezza Célia Moreira, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina é que entrem em contato através do e-mail gefis@crcmg.org.br.

 

Acesse o ofício que foi encaminhado: OFICIO_ENTIDADES

 

Confira aqui as Etapas para solicitação do registro no CRCMG

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