Entenda a diferença entre os certificados.
O certificado digital e-CNPJ destina-se às pessoas jurídicas e, obrigatoriamente, é emitido em nome do responsável pelo CNPJ na Receita Federal do Brasil.
O certificado digital e-CPF destina-se às pessoas físicas. Com ele, também é possível acessar as informações de sua empresa no serviço e-CAC da Receita Federal do Brasil, desde que o titular do certificado seja o responsável pelo CNPJ da empresa perante o órgão.
O certificado digital NF-e pode ser emitido em nome de um funcionário que é responsável pela emissão de notas fiscais eletrônicas da empresa; nesse caso, não é possível o acesso aos dados da empresa no serviço e-CAC da Receita Federal do Brasil.
– O certificado digital do tipo A1 é emitido diretamente no seu computador e ficará armazenado no seu navegador de internet.
– O certificado digital do tipo A3 oferece maior segurança por ser emitido em uma mídia criptográfica: cartão inteligente ou token, protegida por senha, que só o detentor do certificado possui, proporcionando também maior mobilidade.
O cartão inteligente , possui um chip de armazenamento do certificado digital e necessariamente requer uma leitora compatível com esse dispositivo para ser utilizado.
O token é um tipo de mídia criptográfica onde apenas certificados digitais podem ser armazenados (ao contrário de um pen drive). É conectado diretamente na entrada USB do seu computador e dispensa o uso de qualquer outro dispositivo.
CFC e OAB – parceria FENACON (Preços diferenciados)
A AR SESCON-MG em parceria com a Autoridade Certificadora INSTITUTO FENACON emite certificados digitais para os contabilistas e advogados, através de convênio com o Conselho Federal de Contabilidade e com a Ordem dos Advogados do Brasil, oferecendo preços diferenciados para as duas classes.