CONECTIVIDADE SOCIAL
Certificados aceitos para acesso ao sistema:
Para empresas: e-CNPJ ou NF-e tipo A1 ou A3
Para empregador Pessoa Física: e-CPF ou e-PF tipo A1 ou A3 (é necessário cadastrar o nº de CEI no certificado digital)
Para usuário outorgado* (funcionários de empresas ou de contabilidades que recebem a procuração): e-CPF tipo A3 ou A1 (é necessário cadastrar nº de PIS no certificado digital)
*verificar na legislação vigente em quais casos poderão ser outorgada procuração.
O SPED Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil.
Na legislação Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Tipos de certificados aceitos para acesso ao sistema:
O arquivo da EFD comporta apenas uma assinatura digital. O contribuinte poderá adotar a modalidade que melhor lhe convier: 1) o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; 2) o e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ. 3) a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
SPED CONTABIL
É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD), também chamada de Sped Contábil.
Tipos de certificados aceito para acesso ao sistema:
São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.
Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último.
Obs.: Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.
Tipos de certificados aceito para acesso ao sistema:
O certificado digital a ser utilizado deverá ser o e-CNPJ ou NF-e do tipo A1 ou A3*. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e.
*verifique qual é o tipo aceito pela seu programa de transmissão de Notas Fiscais Eletrônicas junto ao fornecedor antes de efetuar a compra do certificado digital.
Pelo e-CAC é possível à empresas e pessoas físicas: entregar declarações, consultar situação fiscal, cadastrar procuração eletrônica, obter cópias de declarações, retificar pagamentos, fazer parcelamento de débitos, entre outros.
O certificado para o acesso pode ser: Para pessoa física: e-CPF tipo A1 ou A3
Para empresas: e-CNPJ ou o e-CPF do responsável legal perante a Receita do tipo A1 ou A3
SISCOMEX
De acordo com a Instrução Normativa SRF n.º 650, de 12 de maio de 2006, as empresas que mantêm relações com a autarquia necessitam providenciar o e-CPF do responsável legal perante o Siscomex. Através do certificado digital, poderá realizar transações como: cadastramento de representantes legais; exportação; operar no Sistema Mantra; importação; trânsito aduaneiro; e internação Zona Franca de Manaus.
Tipo de certificado aceito para acesso ao sistema:
e-CPF tipo A3.
JUSTIÇA
Cert-JUS
e-PET – Petição eletrônicas
e-DOC – Sistema da Justiça do Trabalho
Para esses serviços do judiciário o tipo de certificado aceito é o e-CPF tipo A3 ou o certificado emitido na hierarquia da Autoridade Certificadora OAB nos postos credenciados pela Certisign e da rede Fenacon.
Para adquirir o seu certificado digital clique no botão abaixo: